Primeiro lote das transferências atendeu cem municípios e cinco estados

O governo federal iniciou, na sexta-feira (4/9), os repasses dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) para estados e municípios, que são destinados para apoiar o setor cultural durante a pandemia de novo coronavírus (Covid-19). O Ministério do Turismo (Mtur) já encaminhou, com apoio do Ministério da Economia (ME), as ordens de pagamentos para cem municípios e cinco estados (Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí e Santa Catarina) por meio da Plataforma +Brasil, totalizando a quantia de R$ 194,2 milhões. No total, a Lei Aldir Blanc prevê o repasse de R$ 3 bilhões.

“Iniciamos hoje a transferência desses recursos para estados e municípios. O uso da Plataforma +Brasil dará mais eficiência e transparência para o processo, que é vital para quem trabalha na área da cultura”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Cristiano Heckert.

Segundo o secretário, todos os estados, municípios e Distrito Federal serão contemplados com a transferência de recursos. “A Plataforma +Brasil receberá os planos de ação dos estados e municípios até o dia 16 de outubro, mas é importante que os gestores não deixem para a última hora o envio. A equipe do ministério está à disposição para sanar todas as dúvidas”, complementa Heckert.

Os recursos poderão ser utilizados para:

>> Pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses;

>> Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil;

>> Iniciativas de fomento cultural, como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para essas ações, foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 milhões.

O valor repassado para cada estado foi estabelecido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios, levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população. Esta divisão seguiu os critérios de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, preferencialmente, para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

Instituída pelo Decreto nº 10.035/2019, a Plataforma +Brasil é um sistema integrado que busca reunir as diferentes modalidades de transferências de recursos da União. Até 2022, a Plataforma operacionalizará todas as 31 modalidades de transferências da União, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

Tutoriais

Para auxiliar os estados e municípios, o ME disponibilizou dois tutoriais em que constam informações para a validação do cadastro dos gestores locais. Também já está disponível o cadastro do respectivo fundo cultural na Plataforma +Brasil, para aqueles entes que optarem por indicar esse fundo como executor dos recursos. Dúvidas também poderão ser sanadas por meio do canal de teleatendimento do ME: 0800 978 9008.

Os tutoriais estão disponíveis no site da Plataforma +Brasil (http://plataformamaisbrasil.gov.br/noticias/recursos-da-lei-aldir-blanc-serao-operacionalizados-pela-plataforma-brasil).

*Com informações do Ministério do Turismo.

Por Ministério da Economia

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Fonte: Contabilidade na TV
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