Os estudantes comprometidos com o atletismo têm direito a dispensa de aulas durante a participação em eventos esportivos ou competições oficiais, podendo posteriormente repor a ausência em classe ou a realização de provas em datas ou horários alternativos.
Assim especifica o Decreto nº 43.142, publicado na última segunda-feira (28) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A determinação contempla os estudantes que estão matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, inclusive de ensino superior, que praticam uma modalidade esportiva com participação em torneios fora do Estado.
O decreto aplica-se a pessoas que representam clubes, federações esportivas ou instituições de ensino em eventos ou competições oficiais das entidades dirigentes do esporte distrital, nacional e internacional.
Ana Carolina Dayrell,Atleta de natação da equipe Aquanaii, que representa o DF em torneios esportivos, está no oitavo ano do ensino fundamental e lembra a importância da mudança para a rotina de treinos e competições: “Eu acho muito importante este decreto, porque vou poder fazer as provas em segunda chamada, sem ter que pagar por isso, e [a determinação legal] me dará mais segurança e tranquilidade na hora de competir”.
Para garantir esse direito, os alunos-atletas precisam de documentação assinada pelos pais ou responsáveis e declaração da entidade esportiva atestando o vínculo.
A secretária de Esporte e Lazer, Giselle Ferreira, ressalta: “Essa nova medida evidencia o olhar atento do GDF para a importância do esporte como complementar à formação acadêmica, motivando mais alunos a ingressarem nesse meio e dando maior visibilidade ao esporte”.
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Fonte: Jornal Contábil
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