Como bem se sabe, a inadimplência é um problema grave que assola o país a tempos. No atual cenário do Brasil, grande parte da população sofre com a situação negativa, popularmente conhecida pela expressão “nome sujo”. Estima-se que hoje em dia há mais de 60 milhões de brasileiros em situação de inadimplência.
Diante dessas conjunturas negativas, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva prometeu criar um programa no auxílio de cidadãos negativados. Em suma, o benefício cujo alguns detalhes já foram divulgados, irá viabilizar que inadimplentes quitem suas dívidas com condições especiais.
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Como funcionará o novo programa?
Como dito anteriormente, ainda não temos acesso a todo modo de operação do novo benefício, de maneira que apenas alguns detalhes foram divulgados. O programa Desenrola ainda depende de alguns ajustes e definições, a exemplo da seleção das instituições que irão fechar parceria para tocar o processo do benefício.
Contudo, já se sabe que o governo deve direcionar cerca de 20 bilhões em recursos dos cofres públicos para custear as operações do “Desenrola” Brasil. Conforme o modelo inicial pensado para o projeto, os interessados deverão escolher um dos bancos parceiros, que ficarão responsáveis pelo pagamento da dívida.
Em suma, o negativado contrata um empréstimo no valor da dívida, no banco escolhido. Após essa etapa, a instituição paga o débito ao credor original, e os devedores arcam com boletos em melhores condições de juros e parcelamento.
A estimativa é que as taxas de juros dos novos contratos estejam em 1,99%, todavia, ainda não se tem maiores detalhes sobre as condições de parcelamento. De todo modo, em breve, o governo pretende lançar o site que permitirá a participação no programa.
Quem poderá participar do “Desenrola” Brasil?
Ao que tudo indica, o montante de R$ 20 bilhões não será suficiente para fornecer o programa a todos os negativados brasileiros. Como previamente dito, a inadimplência é um problema geral que atinge milhões de pessoas espalhadas pelo país.
Portanto, o benefício contará com certos critérios de elegibilidade. Isto é, somente poderão integrar a iniciativa aqueles que cumprirem com todos os requisitos exigidos. De modo breve, será necessário possuir uma dívida de no máximo R$ 5.000 que estava vencida há mais de 180 dias em 31/12/2022, além de ter uma renda mensal de até dois salários mínimos.
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Fonte: Jornal Contábil
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