Foi sancionada com vetos, na última quarta-feira, (19), pelo presidente da república Jair Bolsonaro, o projeto de lei que garante crédito via maquininhas de cartão para o Microempreendedor Individual (MEI) e também empresários de pequenas e médias empresas.
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), foi apresentado por meio de medida provisória em junho e aprovada pelo Congresso Nacional. O objetivo do programa é facilitar o acesso as linhas de crédito para as empresas, principalmente para aquelas diretamente afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
Saiba como funciona a medida
O projeto aprovado prevê uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de Peac-Maquininhas, que beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham realizado vendas por meio das máquinas de pagamento; eles poderão ter acesso a empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras — o chamado crédito fumaça.
O funcionamento é simples, o empresário solicita o crédito por meio da maquininha e, posteriormente terá de ceder a instituição bancária 8% dos direitos creditórios das vendas futuras que forem efetuadas pelo aparelho.
É importante destacar que o acordo entre a empresa e a instituição bancária deve ser formalizada por meio de contrato. Os limites e margem podem variar de acordo com o faturamento da empresa. O único ponto é o limite de crédito que não pode ultrapassar os R$ 50 mil.
Requisitos para solicitação do crédito
Conheça os principais requisitos necessários para poder aderir ao programa:
- Ter tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
- Não possuir, até a data de fechamento do acordo do empréstimo, operações de crédito ativas, realizadas fora do programa Peac-Maquininhas, e garantidas por recebíveis a constituir via arranjos de pagamento.
Referente a taxa de juros, o valor é de 6% e o prazo máximo para pagamento é de 36 meses, onde já estará inclusa a carência de seis meses para começar a pagar a dívida.
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Fonte: Jornal Contábil
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