Créditos da imagem: Novas regras Bolsa Familia 2023 | Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Nesta sexta-feira (17), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou no Diário Oficial da União (DOU) a mudança nas regras para recebimento do Bolsa Família, que passou por uma  reformulação no início deste mês.

As mudanças chegam dias antes do início do pagamento aos beneficiários. Os valores serão depositados a partir desta segunda-feira (20). Na segunda-feira, o dinheiro cai na conta de que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1. 

Novas regras

A partir de agora, para ter acesso ao Bolsa Família, as famílias vão precisar comprovar uma renda mensal de R$ 218 por pessoa. Antes, as famílias beneficiadas eram as que tinham renda entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa.

Quando a renda do beneficiário ultrapassar o limite estipulado, o pagamento poderá ser suspenso.  Antes, essa renda poderia ser superior até duas vezes e meia a linha de pobreza por 12 ou 24 meses, dependendo do caso. 

Segundo o texto que foi publicado nesta sexta-feira, fica estabelecido o prazo único de 24 meses e a renda mensal per capita não deve ser maior que meio salário mínimo.

A nova regra  também acrescentou ao Bolsa Família o benefício Primeira Infância, com o acréscimo de R$ 150 por criança com até 7 anos. O pagamento do benefício, no entanto, acaba no dia em que a criança completar 7 anos. 

Exigências para continuar recebendo o benefício

Para continuar recebendo o Bolsa Família, as famílias deverão cumprir algumas exigências do governo como:

Manter a frequência escolar de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos das famílias beneficiárias.

Manter o acompanhamento pré-natal para gestantes.

Manter o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até 6 anos e a manutenção do caderno de vacinação atualizado, com os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

O pagamento

A portaria informa que as parcelas mensais podem ser disponibilizadas às famílias via conta poupança digital: conta bancária digital destinada a receber e movimentar os benefícios do programa pelos titulares que atenderem os requisitos para a sua abertura e movimentação

As famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.

Calendário do novo Bolsa Família

  • 20 de março – NIS final 1
  • 21 de março – NIS final 2
  • 22 de março – NIS final 3
  • 23 de março – NIS final 4
  • 24 de março – NIS final 5
  • 27 de março – NIS final 6
  • 28 de março – NIS final 7
  • 29 de março – NIS final 8
  • 30 de março – NIS final 9
  • 31 de março – NIS final 0

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Fonte: Jornal Contábil
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