Como a grande maioria já sabe, o Auxílio Emergencial foi prorrogado por mais quatro parcelas de R$ 300, que agora está denominado como parcela residual.
Por se tratar de uma Medida Provisoria, assim que o texto é publicado ele já começa a valer.
Dentre os requisitos para continuar tendo direito ao benefício está a idade mínima de 18 anos com exceção de mães adolescentes, além dos requisitos de renda onde é necessário ter uma renda per capita de até meio salário mínimo para ter direito ao auxílio.
Porém essa nova prorrogação das parcelas residuais, trouxe novos critérios para recebimento do benefício como o Imposto de Renda. Inicialmente os brasileiros que tiveram uma renda tributável de R$ 28.559,70 em 2018 não poderiam solicitar o auxílio, entretanto a nova prorrogação trouxe o mesmo requisito porém para os cidadãos que tiveram a renda tributável de R$ 28.559,70 também em 2019.
Está considerado inapto de receber o auxílio cidadão que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil em 2019.
Os cidadãos que foram adicionados na declaração do Imposto de Renda de 2020 como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tenha filho, filho ou enteados menores de 21 anos ou ainda com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou técnico também estão de fora no novo lote residual.
O cidadão que conseguiu um emprego formal durante o recebimento do auxílio emergencial também não tem mais direito as novas parcelas, assim como quem teve a concessão de algum benefício previdenciário ou ainda assistencial.
As mulheres chefes de família que antes recebiam duas cotas de R$ 600, totalizando os R$ 1.200, continuam podendo receber as parcelas residuais, só que agora somente a chefe de família poderá receber o Auxílio, caso ela tenha em casa outro familiar que receba, este familiar deve perder direito ao benefício.
E pra finalizar também não terá direito de receber o auxílio emergencial, o cidadão que em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedades de bens ou direitos com valores maiores que R$ 300, além de brasileiros que vivem no exterior e detentos em regime fechado.
Novas parcelas não serão para todos
Os beneficiários do Auxílio Emergencial que começaram a receber em abril, terão direito as quatro parcelas residuais de R$ 300 do auxílio. Porém, quem começou a receber os R$ 600 em julho, terá direito apenas uma parcela de R$ 300, isso porque até novembro ele receberá a quinta parcela, restando direito somente a uma parcela de R$ 300 que será paga no mês de dezembro.
Em fim, para entender melhor, veja quantas parcelas você terá direito de receber:
- Os beneficiários aprovados em abril para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão quatro parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 ainda em setembro, tendo direito a parcela de setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em maio para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão três parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em outubro, tendo direito a parcela de outubro, novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em junho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão duas parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em novembro, tendo direito a parcela de novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em julho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão apenas uma parcela de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em dezembro, tendo direito somente a parcela de dezembro.
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Fonte: Jornal Contábil
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