Mesmo com a confirmação da prorrogação do Auxílio Emergencial, ainda existem algumas incertezas sobre a forma de pagamento e também quando deve começar a ser pago as parcelas extras, se você quer entender um pouco mais, continue lendo!
Formato do calendário será o mesmo
É bom entender que o auxílio emergencial atende dois calendários, distintos um do outro. O primeiro calendário é para pagamento do benefício em conta poupança social digital da Caixa, onde, através do aplicativo Caixa Tem é possível movimentar o dinheiro, fazer compras online e ainda compras em lojas físicas via QR Code.
O segundo calendário trata-se do calendário para os brasileiros que desejam receber o auxílio em dinheiro ou transferirem para outras contas, neste calendário a ordem de pagamentos segue o mês de nascimento.
Pagamentos podem ser diferentes
Houve uma surpresa nas recentes divulgações do governo. Diferente das outras parcelas, as parcelas de prorrogação podem não ser feitas em um único pagamento, de acordo com o interesse de Paulo Guedes, ministro da Economia e do presidente Jair Bolsonaro, os pagamentos podem ser divididos em dois. Vale lembrar que a maneira de divisão das parcelas ainda segue em debate.
Porém a sugestão de Paulo Guedes é de que cada parcela seja dividida em dois pagamentos, um pagamento no inicio e outro pagamento no final do mês, de maneira que agora a quarta e quinta parcela possam ser divididas em quatro pagamentos.
Veja como deve funcionar a sugestão de Paulo Guedes:
- Pagamento da quarta parcela será feito no final de julho: R$ 500
- Pagamento da quarta parcela será feito início de agosto: R$ 100
- Pagamento da quinta parcela será feito meio de agosto: R$ 300
- Pagamento da quinta parcela será feito no final de agosto: R$ 300
O governo dará prioridade ao pagamento em conta poupança social digital da Caixa, onde o saldo poderá ser utilizado através do aplicativo Caixa Tem, para pagamento de contas, compras online e compras presenciais via QR Code.
Bolsa Família tem calendário diferente
A regra não vale para quem é do Bolsa Família e tem direito ao auxílio. Essas pessoas não acumulam os dois pagamentos (recebem apenas o que for mais vantajoso) e o saque é autorizado conforme o calendário do Bolsa Família, que leva em conta o dígito final do NIS (Número de Identificação Social).
Entretanto as regras citadas a cima não valem para os beneficiários do Bolsa Família. Estes beneficiários tem seu próprio cronograma de pagamentos que segue o calendário do próprio Bolsa Família
Veja o cronograma de pagamentos da quarta parcela para inscritos no Bolsa Família de acordo com o número final do NIS.
Número final do NIS | Data de recebimento |
NIS final 1 | 20 de Julho |
NIS final 2 | 21 de Julho |
NIS final 3 | 22 de Julho |
NIS final 4 | 23 de Julho |
NIS final 5 | 24 de Julho |
NIS final 6 | 27 de Julho |
NIS final 7 | 28 de Julho |
NIS final 8 | 29 de Julho |
NIS final 9 | 30 de Julho |
NIS final 0 | 31 de Julho |
Ministério da Cidadania cria ferramenta para contestar análise
O cidadão que desejar contestar o resultado do auxílio emergencial junto à Defensoria Pública da União, deverá formalizar um Processo de Assistência Jurídica (PAJ), que se trata do documento de atendimento da DPU.
O departamento, presta assessoria jurídica gratuita a pessoas que declararem renda familiar bruta mensal de até R$ 2 mil.
Tendo em vista que os atendimentos presenciais estão suspensos devido a pandemia da Covid-19, a solicitação deve ser feita pelo portal.
Lá, deverá ser informado o número do PAJ, bem como, todos os dados relativos aos documentos que comprovem o direito à aquisição do auxílio emergencial.
Para contestar o pedido, a Defensoria irá utilizar todos os documentos informados pelo cidadão, como a certidão do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício, comprovante de demissão, além de vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida.
Contestação pelo aplicativo ou site do auxílio emergencial
Quando a solicitação do benefício consta como inconclusiva ou negada, o cidadão pode corrigir as informações e realizar diversos novos cadastros.
Entretanto, a análise da liberação do benefício depende da Dataprev, através da verificação das informações em 17 bancos de dados.
Por outro lado, a contestação pode ser solicitada apenas uma vez.
Para a contestação por cadastro negado, o cidadão deve acessar o site ou aplicativo do auxílio emergencial, e clicar em “Acompanhe sua solicitação”.
A partir daí, deverá preencher todos os dados solicitados como: nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe.
Na sequência deve acessar o campo de “Contestação e confirmar a declaração de veracidade das informações prestadas, para, logo em seguida, enviar o pedido para análise.
No caso de contestação por cadastro inconclusivo, o procedimento inicial é o mesmo.
A diferença é que, ao aparecer a lista dos prováveis motivos do cadastro inconclusivo, logo após o preenchimento dos dados para acompanhamento, deverá ser feita uma nova solicitação e aguardar a avaliação da Dataprev.
Em ambos os casos, o pedido de contestação pode ser acompanhado pelo mesmo campo de “Acompanhe sua solicitação”.
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Fonte: Jornal Contábil
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