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No mês de agosto o governo federal irá disponibilizar quatro novos benefícios para os cidadãos, sendo que dois deles são referentes a reajuste dos programas já existentes, enquanto outros dois são relacionados a novos programas.

Para este mês estamos falando do novo valor do Auxílio Brasil e Vale-Gás Nacional, assim como os novos programas do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista.

Vamos conhecer cada um dos programas, quem tem direito, qual valor e o cronograma completo de pagamentos.

Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil será pago com novo valor de R$ 600 durante os meses de agosto e dezembro. Vale lembrar que o benefício é pago para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

  • Extrema pobreza: famílias com renda familiar per capita de até R$ 105.;
  • Pobreza: famílias com renda entre R$ 105,01 e R$ 210.

Além disso, para receber o Auxílio Brasil é necessário se enquadrar em algum dos seguintes requisitos:

  • Já ter recebido o Bolsa Família, onde o beneficiário foi migrado automaticamente para o Auxílio Brasil;
  • Família está no CadÚnico, mas não recebia o antigo Bolsa Família devido a estar na lista de espera;
  • Famílias que se enquadram na situação de pobreza e extrema pobreza que não se cadastraram no CadÚnico. Nesse caso, será necessário procurar o CRAS para registro e garantir o recebimento.

O cronograma de pagamentos do Auxílio Brasil é o mesmo do Vale Gás, a seguir explicamos sobre o Vale Gás e também o calendário de pagamentos do benefício reajustado.

Vale Gás Nacional

O Vale Gás é um benefício pago bimestralmente às famílias inscritas no CadÚnico. O pagamento é diferente do Auxílio Brasil que é pago mensalmente.

Para ter direito ao vale-gás bimestral é necessário que as famílias estejam inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, assim como para famílias que possuam integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O Vale Gás até então pagava a cada dois meses o valor de metade de um botijão de 13kg do gás de cozinha. Contudo, até o final do ano o benefício pago bimestralmente terá um valor de R$ 120.

Calendário do Auxílio Brasil e Vale Gás Nacional

Como dito anteriormente, o cronograma de pagamentos do Vale Gás e Auxílio Brasil é o mesmo, dessa forma, confira o cronograma completo de pagamentos até o final do ano em que o benefício foi reajustado:

Auxílio Caminhoneiro

O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), será pago em um total de seis parcelas no valor de R$ 1 mil cada.

O benefício começará a ser pago em agosto, porém, a parcela de agosto será de R$ 2 mil, pois, nela haverá o pagamento retroativo da parcela de julho mais a parcela de agosto.

O benefício será pago independente de quantos caminhões o profissional tenha no seu nome e será pago aos beneficiários que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022;
  • Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos e em dia.

Calendário de pagamentos

  • 1ª e 2ª parcela: 9 de agosto;
  • 3ª parcela: 24 de setembro;
  • 4ª parcela: 22 de outubro;
  • 5ª parcela:  26 de novembro;
  • 6ª parcela: 17 de dezembro.

Auxílio Taxista

No caso do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista), o programa será pago em um total de seis parcelas, cada uma no total de R$ 1 mil.

Vale lembrar que a parcela de agosto terá o valor de R$ 2 mil, pois, será pago também a parcela retroativa do mês de julho.

Para ter acesso ao BEm-Táxista é necessário se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e em dia;
  • Alvará de prestação do serviço com cadastro nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.

Calendário de pagamentos

  • 1ª e 2ª parcelas: 16 de agosto (caso a prefeitura perca o prazo o pagamento será dia 30 de agosto)
  • 3ª parcela: setembro (aguardando definição)
  • 4ª parcela: outubro (aguardando definição)
  • 5ª parcela: novembro(aguardando definição)
  • 6ª parcela: setembro (aguardando definição)

Nota! Da terceira parcela até a sexta parcela ainda não foi definido qual será a data de pagamentos.

Fonte: Jornal Contábil
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