No mês de agosto o governo federal irá disponibilizar quatro novos benefícios para os cidadãos, sendo que dois deles são referentes a reajuste dos programas já existentes, enquanto outros dois são relacionados a novos programas.
Para este mês estamos falando do novo valor do Auxílio Brasil e Vale-Gás Nacional, assim como os novos programas do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista.
Vamos conhecer cada um dos programas, quem tem direito, qual valor e o cronograma completo de pagamentos.
Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil será pago com novo valor de R$ 600 durante os meses de agosto e dezembro. Vale lembrar que o benefício é pago para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
- Extrema pobreza: famílias com renda familiar per capita de até R$ 105.;
- Pobreza: famílias com renda entre R$ 105,01 e R$ 210.
Além disso, para receber o Auxílio Brasil é necessário se enquadrar em algum dos seguintes requisitos:
- Já ter recebido o Bolsa Família, onde o beneficiário foi migrado automaticamente para o Auxílio Brasil;
- Família está no CadÚnico, mas não recebia o antigo Bolsa Família devido a estar na lista de espera;
- Famílias que se enquadram na situação de pobreza e extrema pobreza que não se cadastraram no CadÚnico. Nesse caso, será necessário procurar o CRAS para registro e garantir o recebimento.
O cronograma de pagamentos do Auxílio Brasil é o mesmo do Vale Gás, a seguir explicamos sobre o Vale Gás e também o calendário de pagamentos do benefício reajustado.
Vale Gás Nacional
O Vale Gás é um benefício pago bimestralmente às famílias inscritas no CadÚnico. O pagamento é diferente do Auxílio Brasil que é pago mensalmente.
Para ter direito ao vale-gás bimestral é necessário que as famílias estejam inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, assim como para famílias que possuam integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O Vale Gás até então pagava a cada dois meses o valor de metade de um botijão de 13kg do gás de cozinha. Contudo, até o final do ano o benefício pago bimestralmente terá um valor de R$ 120.
Calendário do Auxílio Brasil e Vale Gás Nacional
Como dito anteriormente, o cronograma de pagamentos do Vale Gás e Auxílio Brasil é o mesmo, dessa forma, confira o cronograma completo de pagamentos até o final do ano em que o benefício foi reajustado:
Auxílio Caminhoneiro
O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), será pago em um total de seis parcelas no valor de R$ 1 mil cada.
O benefício começará a ser pago em agosto, porém, a parcela de agosto será de R$ 2 mil, pois, nela haverá o pagamento retroativo da parcela de julho mais a parcela de agosto.
O benefício será pago independente de quantos caminhões o profissional tenha no seu nome e será pago aos beneficiários que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022;
- Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos e em dia.
Calendário de pagamentos
- 1ª e 2ª parcela: 9 de agosto;
- 3ª parcela: 24 de setembro;
- 4ª parcela: 22 de outubro;
- 5ª parcela: 26 de novembro;
- 6ª parcela: 17 de dezembro.
Auxílio Taxista
No caso do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista), o programa será pago em um total de seis parcelas, cada uma no total de R$ 1 mil.
Vale lembrar que a parcela de agosto terá o valor de R$ 2 mil, pois, será pago também a parcela retroativa do mês de julho.
Para ter acesso ao BEm-Táxista é necessário se enquadrar nos seguintes critérios:
- Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e em dia;
- Alvará de prestação do serviço com cadastro nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.
Calendário de pagamentos
- 1ª e 2ª parcelas: 16 de agosto (caso a prefeitura perca o prazo o pagamento será dia 30 de agosto)
- 3ª parcela: setembro (aguardando definição)
- 4ª parcela: outubro (aguardando definição)
- 5ª parcela: novembro(aguardando definição)
- 6ª parcela: setembro (aguardando definição)
Nota! Da terceira parcela até a sexta parcela ainda não foi definido qual será a data de pagamentos.
Fonte: Jornal Contábil
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