O Governo está propondo ao Congresso Nacional um reajuste de 6,97% no valor do salário mínimo. O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2023 foi enviado na semana passada. Levando em conta este índice de reajuste, o valor sairia dos atuais R$1.212 para R$1.294 no próximo ano. Um aumento de R$ 82 somente.
O reajuste proposto não reflete ganhos para a população e não será superior a inflação, já que o aumento será de apenas 6,7%, seguindo a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para este ano.
O Banco Central (BC) havia estabelecido o centro da meta inflacionária para 2022 em 3,5% ao ano, mas ao revisar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em março, a estimativa para este ano passou de de 4,7% para 7,1%, ficando bem acima da meta.
Com isso, o ganho do trabalhador não acompanhará a inflação, podendo haver prejuízo no poder de compra. O PLDO também apresentou as previsões salariais para 2024 e 2025, com salário mínimo passando para R$1.337 e R$1.378, respectivamente. As projeções são preliminares e serão revistas no decorrer dos anos.
De quando é a lei do salário mínimo?
O salário mínimo é o menor valor que uma empresa deve pagar aos funcionários de forma que, por lei, o trabalhador não receba menos que isso da instituição.
Além disso, todos os anos há a reavaliação do custo de vida da população, ou seja, de quanto um indivíduo precisa para custear sua sobrevivência e de sua família. Então, com base nisso, é calculado esse valor recebido pelo trabalhador.
Em 1940, no dia 1º de Maio, foi instituída a lei do salário mínimo no Brasil, por Getúlio Vargas. Dessa forma, é muito importante acompanhar o valor definido a cada ano.
É importante destacar que desde a década de 40 até a atualidade essa lei determina que cada trabalhador, seja de áreas urbanas ou rurais, deve receber um valor mínimo para exercer a profissão.
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Fonte: Jornal Contábil
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