O Governo Federal, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prorrogou até 29 de abril o prazo para empresas de eventos de cultura e entretenimento acessarem os programas de Retomada Fiscal e de Regularização Fiscal Simples Nacional. Os benefícios fazem parte da Lei 14.148/2021, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, essencial para a sobrevivência do segmento, o mais impactado pela pandemia do coronavírus (Covid-19). A medida aborda, principalmente, a cobrança dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União.
A Portaria 1.1701, publicada dia 25 de fevereiro no Diário Oficial da União, estabelece o refinanciamento das obrigações fiscais, que permitirá o pagamento com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, a redução de até 70% no débito todo (e não só nas multas e juros) e a possibilidade de parcelamento em até 145 meses, para empresas do setor de eventos que se enquadram na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, definida pela Portaria 7.163, com condições facilitadas nos três primeiros anos.
Além disso, define a utilização da queda do faturamento bruto entre 2019/2021 e 2020/2021 como principal indicador de análise das condicionantes, ou seja, quem perdeu mais terá melhor condição. Os interessados em aderir ao programa devem acessar, exclusivamente, o portal www.regularize.pgfn.gov.br.
“Esse é um dos importantes pontos do PERSE, pois dá fôlego e permite que as empresas do segmento possam amenizar os prejuízos, após dois anos de paralisações e restrições. Em vigor desde o segundo semestre de 2021, os programas de Retomada e Regularização Fiscal já recuperaram R$ 12,8 bi em tributos”, destaca Doreni Caramori Júnior, empresário e presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE.
Desoneração O executivo reforça, no entanto, que é fundamental que haja medidas de desoneração fiscal para que as empresas superem os dois anos de atividades restritas ou paralisadas. Para isso, é essencial que o Congresso derrube os vetos do Governo Federal ao PERSE.
Os vetos, que serão apreciados em sessão conjunta das duas casas legislativas, abrangem a proposta de desoneração fiscal para empresas do setor, com isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social, sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), por 60 meses; indenização para empresas do segmento que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020; criação de novas fontes de recursos para manutenção do programa – como a emissão de títulos da dívida pública; e destinação de 3% do produto da arrecadação das loterias para cumprimento das ações do PERSE.
A desoneração fiscal, ressalta Doreni Caramori Júnior, é a única ferramenta real de apoio, pois torna possível para as empresas, que ficaram paradas e mergulhadas em contas impagáveis, elaborarem um plano de retomada.
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Fonte: Jornal Contábil
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