Por Comunicação CFC
Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º/4), o Governo publicou a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril, estabelecendo “normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
De acordo com o Art. 1º da MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 24 e no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino”.
Clique e conheça a MP nº 934.
Redução de IPI
Também publicado neste dia 1º de abril, o Decreto nº 10.302 “reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona”.
Segundo o Art. 1º, ficam reduzidas a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo do Decreto.
Os produtos mencionados são artigos de laboratório ou de farmácia; luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia; e termômetros clínicos.
Conheça o conteúdo do Decreto nº 10.302/2020.
Fonte: Contábeis
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