O governo federal realiza, nesta terça-feira (31/12), a transferência de recursos provenientes do direito de exploração do excedente da cessão onerosa de duas áreas de produção de petróleo e gás na Bacia de Campos: Búzios e Itapu. A transferência, no valor de R$ 11,73 bilhões, para as contas de estados, municípios e do Distrito Federal, foi estabelecida pela Lei nº 13.885/2019 e trata-se da maior transferência voluntária já feita pela União.
A parcela a ser transferida compõe o total de R$ 69,96 bilhões, referente ao bônus de assinatura do leilão do volume excedente da cessão onerosa, realizado em 6 de novembro passado, no Rio de Janeiro, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As transferências destes recursos terão forte impacto fiscal nas contas dos Estados e Municípios: levando-se em conta dados de 2018, o impacto da transferência para os estados é equivalente em média à redução de 10% no déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – o regime previdenciário dos servidores públicos; ao aumento de aproximadamente 2% da receita própria ou ao aumento de 10% dos investimentos.
Já em relação aos municípios o impacto equivale, em média, ao aumento de aproximadamente 2% da receita própria ou ao aumento de 14% dos investimentos. Levantamento feito pelo Ministério da Economia mostra ainda que mais de 600 municípios poderiam dobrar seus investimentos (referentes aos níveis de 2018) se alocassem esses recursos para esta finalidade.
“A transferência de quase R$ 12 bilhões para Estados/DF e Municípios – feita de maneira voluntária pela União – é um passo inicial decisivo para materialização do Pacto Federativo proposto pelo governo federal com o envio, em novembro passado, das três PECs em tramitação no Senado Federal”, destacou o secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.
As Propostas de Emenda à Constituição de números 186, 187 e 188/2019 apresentam uma nova formatação para as relações federativas e um desenho que buscar equilibrar as contas públicas dos governos federal, estaduais e municipais.
O secretário enfatizou que os recursos transferidos aos entes subnacionais terão que ser utilizados, segundo condicionalidades estabelecidas na legislação, em despesas previdenciárias e para a realização de investimentos, e não poderão ser destinados a outras finalidades, como, por exemplo, para o aumento de remuneração de servidores.
Essas condicionalidades são importantes para garantir que os entes federativos utilizem pelo menos parte da receita extraordinária para mitigar um de seus principais elementos de desestruturação das finanças públicas, o déficit previdenciário, bem como, eventualmente, aumentar os investimentos públicos. Desta forma, será possível aos estados e municípios optarem por reduzir seus passivos previdenciários ou por alocar mais recursos em investimentos para melhorar a prestação de serviços públicos.
Os critérios para distribuição dos recursos para os estados e municípios foram definidos pela Lei nº 13.885/2019. Ficou determinado que 15% dos valores seriam destinados a estados e ao Distrito Federal, segundo percentuais estabelecidos.
A legislação ainda previu que 3% dos recursos seriam repassados aos estados confrontantes à plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva onde estejam geograficamente localizadas as jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos. No caso específico, estes recursos foram transferidos ao estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta a localização das áreas que foram objeto da concessão do leilão.
Por último, a lei determinou que 15% dos valores sejam transferidos aos municípios, distribuídos de acordo com os coeficientes que regem a repartição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Além dos recursos transferidos aos estados e municípios, o montante obtido com o leilão do volume excedente da cessão onerosa (R$ 69,96 bilhões) foi ainda dividido em valores repassados à União (R$ 23,69 bilhões) e à Petrobrás (R$ R$ 34,42 bilhões) para pagamento de passivo com a empresa que já durava cinco anos e que impedia a exploração de volumes excedentes de petróleo e gás nas áreas concedidas na Bacia de Campos.
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Fonte: Jornal Contábil
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