Mais de R$ 1,2 bilhão em recursos, referentes a processos ganhos contra o INSS e que retornaram aos cofres da União ainda podem ser sacados por seus donos, informou ao DIA o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. “E muita gente nem sabe que tem esse dinheiro a receber”, alerta a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Têm direito a retirar o dinheiro, pelo menos, 1,2 mil segurados que ganharam as ações na Justiça Federal da 2ª Região há mais de dois anos mas não sacaram os valores deste período que foram cancelados. Os pedidos para requerer a retirada poderão ser feitos por meio de reativação de pagamentos.

Mais de R$ 1,2 bilhão em recursos, referentes a processos ganhos contra o INSS e que retornaram aos cofres da União ainda podem ser sacados por seus donos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. “E muita gente nem sabe que tem esse dinheiro a receber”, alerta a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Têm direito a retirar o dinheiro, pelo menos, 1,2 mil segurados que ganharam as ações na Justiça Federal da 2ª Região há mais de dois anos mas não sacaram os valores deste período que foram cancelados. Os pedidos para requerer a retirada poderão ser feitos por meio de reativação de pagamentos.

Para verificar se os créditos foram suspensos e também pedir para sacar, os segurados devem acessar a página do tribunal www.trf2.jus.br. Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em seguida em “Consultas”, depois em Pesquisa ao Público.

É preciso ter o número do requerimento do processo, ou do CPF, ou da ação judicial que foi ganha contra a União. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a operação e obter informações.

Para fazer o saque, o beneficiário terá que solicitar nova ordem de pagamento para a retirada dos valores.

O TRF-2 chegou a cogitar a criação de uma página na específica na internet para a consulta. Mas não levou a proposta a diante.

O montante de 1,2 mil processos que tiveram sentença final foi o que restou de um total de 77,6 mil ações de pessoas que haviam retirado os valores quando o governo decidiu tomar de volta o dinheiro depositado na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

Na ocasião, R$ 1,3 bilhão referente a processos judiciais contra a União, estava à espera de retirada. As contas tinham valores médios de R$16 mil depositados.

R$ 8,6 bilhões

No ano passado, o governo Temer conseguiu aprovar, em regime de urgência uma lei no Congresso que permitiu recuperar R$ 8,6 bilhões em todo o país de 493 mil pessoas que ganharam ação mas não retiraram os valores. Os bancos encaminharam ofícios aos tribunais federais com os dados de todas as devoluções e os recursos foram depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.

Na ocasião, o presidente do tribunal, desembargador André Fontes, encaminhou ofícios a juízes de varas e Juizados Especiais Federais (JEFs) com informações de contas em que precatórios de Requisições de Pequenos Valores (RPVs) estavam depositados e ficaram sem movimentação no período.

Juiz decide como vai chamar credor

O ofício da Presidência do TRF-2 enviado às varas e aos Juizados Federais, assinado pelo presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, diz que o juiz poderá “adotar as providências que entender cabíveis para a notificação dos credores e, caso seja requerido (pela parte), expedição de novo precatório ou nova RPV, para ‘reinclusão’ do crédito”.

No documento, também foi informada a relação de 1,2 mil precatórios e RPVs não sacados há mais de dois anos que estavam cancelados. Os cidadãos deverão fazer petição aos juízes responsáveis pelas ações, para a reemissão do título não sacado. De acordo com o TRF-2, foi feita uma adaptação no sistema processual informatizado que permitirá a liberação.

A listagem encaminhada por ofício contém dados bancários e dos processos que deram origem aos precatórios ou RPVs. O cancelamento está previsto na Lei 13.463, de 2017, que determinou aos bancos a devolução dos saldos das contas não levantados no prazo fixado pela norma.

A legislação estabelece que os valores retornem para a União, sendo que, do total, pelo menos 20% devem ser destinados à Educação e pelo menos 5% têm de ser aplicados no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

Todos os meses o Conselho de Justiça Federal libera as requisições para segurados que ganharam ações contra o INSS, informa Adriane Bramante, por isso é bom ficar de olho nas datas de liberação. “Os saldos podem ser conferidos pela internet”, diz.

Ao confirmar que os valores estão depositados, os beneficiários podem procurar o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Segundo a especialista, as instituições exigem original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência para poder sacar. Se o beneficiário não puder ir pessoalmente, deve nomear procurador, com autorização específica para a retirada. É necessário que, no documento, conste o número do precatório.

Em caso de morte, pensionistas têm prioridade

Herdeiros e pensionistas de segurados que não retiraram o dinheiro que retornou à União têm direito a colocar a mão na grana. Assim como podem receber as Requisições de Pequeno Valor (RPV). “Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhecem que havia uma ação contra o INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Neste caso é preciso que a pessoa se habilite no Juizado Especial Federal (JEF) ou na Vara Federal, neste último é preciso de advogado. “Os herdeiros precisam se habilitar ao processo e tentar receber o valor reemitindo o pagamento”, diz Adriane Bramante.

“É necessário juntar certidão de dependentes do INSS, óbito, RG, CPF e comprovante de residência”, pontua. “Se tiver dependentes da pensão por morte todos eles devem apresentar documentos. Se não tiver dependente de pensão, todos os herdeiros precisam levar os documentos”, orienta a especialista.

Caso o valor da ação contra o INSS seja superior a 60 salários mínimos (R$57.240), a dívida é chamada de precatório. É obrigatório que exista um advogado responsável pelo processo. Abaixo desse valor, será pago por meio de RPV. Via Jornal do DIA

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Fonte: jc