Se o pai da criança não cumprir com as suas obrigações, a mãe da criança pode mover uma ação na Justiça para receber pensão alimentícia.
Por mais que este direito não seja muito falado, as gestantes têm direito a receber pensão durante a maternidade, o mesmo é assegurado pela Lei 11.804/2008.
Quais os direitos da gestante perante o pai da criança?
Toda gestante tem o direito de mover uma ação para garantir o direito de receber pensão do pai da criança para fins de custeio e de gastos adicionais, como:
- Assistência médica;
- Internações;
- Alimentação e medicamentos.
Pensão alimentícia para gestantes
Antes essa lei era válida apenas entre o pai e o filho já nascido, após o reconhecimento da paternidade realizado voluntariamente ou por meio de uma ação judicial de investigação de paternidade.
Sendo assim somente o filho já nascido teria legitimidade ativa para promover a ação judicial de alimentos, mas a Lei 11.804/2008 preserva a criança que está sendo gerada.
Portanto a mulher grávida deverá arcar com o que pode, o que está estabelecido em lei é que esses alimentos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro e suposto pai.
Levando em consideração a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida na proporção do recurso de ambos.
Direito a pensão alimentícia
Toda grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha apoio do pai da criança, ela terá o direito de recorrer à justiça para receber a pensão.
É possível comprovar a paternidade da criança que ainda não nasceu?
A paternidade pode ser comprovada de diversas formas, como, e-mails, mensagens, whatsapp, fotos, testemunhas, publicações em redes sociais, qualquer uma dessas provas podem levar ao convencimento do juiz dos indícios da paternidade.
O que não é aconselhável é fazer o exame de DNA em líquido amniótico, pois, isso pode comprometer a gestação.
Os alimentos são definidos de forma proporcional às respectivas rendas, esses gastos podem ser divididos entre os genitores.
Após o nascimento da criança os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes solicite a sua revisão.
Aprenda a solicitar a pensão gestacional
Neste caso será questionado em quais circunstâncias a gravidez ocorreu, exames que comprove a gestação e que a mãe grávida exponha suas necessidades, além de apontar o nome do suposto pai.
Caso o suposto pai questione sobre as informações dadas pela mãe gestante, o juiz irá ouvir testemunhas e avaliará as provas e poderá solicitar exames que comprove a paternidade, ressaltando que o exame de DNA é indicado somente após o nascimento do bebê.
Por: Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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