#jornalcontabil

Apesar de muita gente confundir o eSocial com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.

Outra confusão comum é com o eSocial para pagamento dos empregados domésticos, instituído em 2015. Na verdade, esse processo de informação de dados trabalhistas continua existindo como uma modalidade do eSocial – ou seja, para os empregadores domésticos, tudo continua igual. Para as empresas é que trata-se de uma grande novidade.

Essa mudança tornou-se necessária porque até a implantação do eSocial, as empresas precisavam prestar as informações de seus trabalhadores em 15 obrigações diferentes:

GFIPGuia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGEDCadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAISRelação Anual de Informações Sociais
LRELivro de Registro de Empregados
CATComunicação de Acidente de Trabalho
CDComunicação de Dispensa
CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social
PPPPerfil Profissiográfico Previdenciário
DIRFDeclaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTFDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHTQuadro de Horário de Trabalho
MANADManual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento
GRFGuia de Recolhimento do FGTS
GPSGuia da Previdência Social

É importante lembrar que em várias dessas obrigações as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e contadores moroso, sujeito à erros frequentes e muitas vezes, contraproducente.

A partir de agora, com o eSocial, através de apenas uma declaração todos as 5 entidades do governo que antes recebiam em inúmeras obrigações diferentes os mesmos dados, recebem tudo de uma só vez. São elas: CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria da Previdência Social e INSS. Aliás, cada um desses órgãos possuem um representante cada que juntos, formam o Comitê Gestor do eSocial, responsável pela implantação e transmissão do eSocial.

O cronograma de adaptação já está em andamento. Isso porque, de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema está sendo realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas já se tornou realidade para empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões.

E a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

Dentro de cada um desses prazos, existem etapas a serem cumpridas para que a adequação aconteça gradualmente.
Confira no infográfico abaixo como se organizam as demais datas:

Anúncios

(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Faturamento
> 78 milhões
Faturamento
< 78 milhões
Faturamento
até 4,8 milhões
e MEI
Órgão
público
Seg. Especial e
Pe. Prod. Rural
Cadastros do empregador e eventos de tabelas
2018JANEIRO
2018JULHO
2018JULHO OU NOVEMBRO
2019JANEIRO
2019JANEIRO OU MAIO
Dados do colaborador e eventos não periódicos
2018MARÇO
2018SETEMBRO
2018SETEMBRO OU NOVEMBRO
2019MARÇO
2019MARÇO OU MAIO
Folha de pagamento – eventos periódicos
2018MAIO
2018NOVEMBRO
2019NOVEMBRO
2019MAIO
2019MAIO
Início da DCTF Web
2018JULHO
2019JANEIRO
2019JANEIRO
2019JULHO
Ñ INFORMADO
Substituição da GFIP pela GRFGTS
2018AGOSTO
2019JANEIRO
2019JANEIRO
2019JULHO
Ñ INFORMADO
Eventos de saúde e segurança do trabalho
2019JANEIRO
2019JANEIRO
2019JANEIRO
2019JULHO
Ñ INFORMADO

Pontos importantes:

 Novo grupo de envio criado para produtor rural e segurado especial, porém ainda não foram divulgadas as guias de recolhimento.

 Empresas do tipo ME, EPP e MEI (até 4,8 milhões) podem optar em aderir ao novo calendário e enviar as fases 1, 2 e 3 no período de 01/11/2018 a 31/12/2018 ou assumir o calendário vigente até então. Porém a forma de identificação dessas opções pelo governo ainda gera dúvidas.

Apesar de ter o objetivo de desburocratizar o sistema de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a novidade vai exigir das empresas brasileiras um esforço significativo para adequar todas as suas informações. Isso demanda uma revisão minuciosa dos processos administrativos e contábeis, auxiliadas por soluções de TI que auxiliem os empregadores a prestarem as informações corretamente, dentro da nova realidade do eSocial, como o HCM da Senior.

É importante ressaltar que os microempreendedores individuais e os micro e pequenos empresários não precisam de uma solução especial para atender exclusivamente seus poucos funcionários. Para esses casos, o Comitê Gestor do eSocial liberou acesso a um sistema eletrônico online gratuito, providenciado pelo governo federal, para transmitir os dados.

Se você ainda não começou a adaptação da sua empresa ao eSocial, reunimos aqui todas as informaçõesnecessárias para entender o novo sistema e adequar-se como facilidade às novas exigências.

GUIA ESOCIAL

O portal eSocial, do Governo Federal, fornece um Guia bastante detalhado para quem vai fazer a declaração, porém é mais destinado a contadores e funcionários por ter uma natureza bem técnica e você pode acessar aqui.

Com certeza ao ouvir falar de eSocial, você ouviu também algumas expressões totalmente desconhecidas, já que o próprio sistema também é novidade. Reunimos abaixo as mais comuns com uma breve explicação para você ficar por dentro do universo do eSocial.

ESOCIAL DE A A Z

A

Ambiente de testes

É o lugar no site do eSocial onde pode-se simular uma entrega da declaração sem qualquer efeito jurídico.

B

Base de Dados

É como é chamado o conjunto de arquivos que são enviados pelas empresas e arquivados pelo governo federal.

C

Consulta de qualificação cadastral

É o teste que pode ser feito no site do eSocial para garantir que as informações do empregado estão em conformidade com o sistema ou se são necessárias correções.

CGE

Comitê Gestor do eSocial, formato por um representante de cada uma das entidades que recebem as informações do eSocial. São elas: CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria da Previdência Social e INSS Cem milhões – foi o valor investido pelo governo para desenvolvimento da plataforma eSocial.

D

DAE

É a guia gerada para pagamento referente aos tributos gerados pelo eSocial.

E

eSocial

Novo sistema criado pelo governo para juntar em uma só obrigação a prestação de 15 informações que antes eram prestadas separadamente.

Evento

Toda e qualquer movimentação realizada pelo funcionário que deve ser registrada a partir de agora no eSocial.

ERP

é a sigla designada para os softwares de gestão empresarial que estão auxiliando as empresas a se adequarem ao e-Social.

F

Folha de pagamento

é uma das grandes novidades do eSocial, pois a partir de agora as empresas registrarão mensalmente o valor pago a cada trabalhador e enviará essas informações para o governo, tornando-se um dado oficial.

G

Guia de pagamento

Consulte o termo DAE acima.

I

Imposto

Uma das maiores dúvidas dos contribuintes em relação ao eSocial: não se trata de um imposto, mas da consolidação de 15 obrigações sociais em uma só.

J

Julho/2018

Toda a legislação a respeito da implementação do eSocial no Brasil você encontra aqui: http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao

M

Multa

Não há multa para as empresas que não se adequarem ao eSocial, porém com o tempo será enviável realizar a entrega das declarações.

Manual do eSocial

Documento criado pelo governo para esclarecer as maiores dúvidas dos contribuintes em relação ao eSocial.

N

NET

a internet é o canal através do qual as empresas enviam as informações do eSocial para o governo.

O

Obrigações acessórias

São as 15 obrigações que agora são pagas em uma só, o eSocial.

P

Produção Restrita

É o lugar no site do eSocial onde pode-se simular uma entrega da declaração sem qualquer efeito jurídico.

Q

Quatro bilhões

é o valor em reais do débito relativo às contribuições previdenciárias que não foi recolhido diante do arredondamento para menos de todas as obrigações fiscais prestadas separadamente – antes do eSocial. Esse valor foi levantado em 2012 e corresponde apenas a 4% do total do segmento empresarial no Brasil.

R

RET (Registro de Eventos Trabalhistas)

Escrituração gerada pelo eSocial em formato .xml que é enviada para o arquivo oficial e acessada gratuitamente.

S

Segurança

Um dos maiores efeitos do eSocial no nosso dia a dia, tanto para os empregados quanto para as empresas.

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

É o programa de informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes. É onde ficarão arquivadas todas as informações entregues através do eSocial.

T

Trinta anos

Tempo que as informações prestadas através do eSocial permanecerão arquivadas pelo governo.

U

Unicidade

É o que o eSocial está promovendo com 15 obrigações acessórias que antes eram entregues separadamente.

W

Website

Consulte http://portal.esocial.gov.br/ , o portal oficial do eSocial.

X

XML

Formato em que as informações são convertidas para envio para as entidades que compõem o e-Social e posterior arquivamento no RET.

Z

Zero

Número de erros a que a entrega via eSocial está sujeita.

Conteúdo original via Senior

O post Guia completo do eSocial: Todas as informações de A a Z apareceu primeiro em Jornal Contábil.


Fonte: jc

Por |31 agosto, 2018|Novidades|0 Comentários