O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do DAS MEI do período de apuração 01/2023, com vencimento em 22/02/2023.
Assim o MEI já pode emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-MEI) com os valores já atualizados.
Para o MEI Caminhoneiro, a situação também é a mesma. O acesso ao PGMEI pode ser pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI. Este disponível na App Store para dispositivos Apple ou Google Play, para Android.
O MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar nº 188, de 2021. Ele possui uma alíquota específica previdenciária de 12% sobre o salário-mínimo, além dos demais impostos a que os MEI estão sujeitos.
Todavia, de acordo com o Portal do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, está temporariamente indisponível. A situação ocorre em virtude da necessidade da atualização do sistema.
O prazo para transmissão da DASN SIMEI para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023 encerra apenas em 30/06/2023.
A transmissão da transmissão da DASN SIMEI referente ao Ano Calendário 2022 encontra-se em funcionamento normal.
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Valores das Contribuições em 2023
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.302, as contribuições ficaram assim:
- R$ 65,10 de INSS (5% do valor do salário mínimo);
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto;
- R$ 156,24 para o MEI Caminhoneiro (12% salário mínimo).
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Fonte: Jornal Contábil
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