Por Sheylla Alves
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) encontra-se em pleno processo eleitoral para o ano de 2023, e como parte fundamental para a estabilidade e progresso do Sistema CFC/CRCs, apresenta o Guia de Orientação para o Plano de Transição de Gestão (PTG), baseado na Resolução CFC n.º 1.618, de outubro de 2022. O manual tem como objetivo orientar e informar os gestores dos Conselhos de Contabilidade sobre os procedimentos essenciais para a transição de mandato, visando assegurar a continuidade administrativa, a prestação de contas responsável e o atendimento ao interesse público.
O principal objetivo do guia é garantir a legalidade, a impessoalidade e a transparência nos processos administrativos do Sistema CFC/CRCs, com o propósito de simplificar a passagem de gestão entre a equipe eleita e a que deixa o cargo. O PTG mostra como pode ser feita uma transição colaborativa, harmoniosa e otimizada, para que a mudança seja eficiente e dessa forma a chapa eleita tenha, tempestivamente, acesso aos dados, documentos e informações confiáveis. Isso não apenas reduzirá conflitos, mas também será um momento de aprendizado e crescimento mútuo.
Entenda as diretrizes do PTG
O documento apresenta a Comissão de Transição de Gestão (CTG), cuja função é conduzir o processo, coletando informações e documentos essenciais para o funcionamento do respectivo Conselho, orientando a nova gestão na preparação das atividades de sua administração.
O PTG determina que a transição de gestão deve ser conduzida por uma CTG devidamente constituída, composta por integrantes da chapa eleita e membros da gestão em final de mandato. A nomeação da CTG deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias corridos após a divulgação do resultado definitivo da eleição do ano em curso, por meio de uma portaria específica, garantindo assim a transparência do processo e o controle social.
A CTG terá acesso a uma série de documentos essenciais para o funcionamento do Conselho, incluindo proposta orçamentária, planos de contratações, relatórios de gestão, informações financeiras, registros de contratos, processos judiciais, quadro de pessoal, entre outros.
Os documentos devem ser disponibilizados integralmente à CTG no prazo máximo de 15 dias após a constituição da comissão, estando atualizados até o dia anterior à consolidação. A gestão em final de mandato é responsável por fornecer essas informações e prestar apoio técnico necessário à CTG.
Os membros da CTG são obrigados a manter sigilo sobre dados e informações confidenciais, conforme estabelecido pela resolução CFC n.º 1.678, de 2022.
Em caso de falta de apresentação dos documentos ou suspeita de irregularidades, a CTG deve representar aos Órgãos de Controle do Sistema CFC/CRCs para as devidas providências.
A CTG é responsável por registrar suas atividades em um Relatório de Transição de Gestão (RTG) e enviá-lo ao gestor em final de mandato, à coordenação da chapa eleita e à Unidade de Controle ou área equivalente do Conselho. O RTG deve conter informações sobre procedimentos realizados, fatos e limitações (se for o caso), encontrados durante a transição.
Os trabalhos da CTG devem ser encerrados com a entrega do RTG até 31 de dezembro, sem prejuízo da eventual responsabilização futura por ações e informações prestadas durante o processo de transição.
Nos 90 dias que antecedem o término do mandato, os gestores estão proibidos de efetuar contratações não previstas no Plano de Contratações Anual (PCA), aumentar despesas com pessoal e adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, exceto em circunstâncias excepcionais devidamente justificadas.
O PTG do Sistema CFC/CRCs reforça a importância da transparência, responsabilidade e planejamento na gestão administrativa, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços prestados aos profissionais da contabilidade e à sociedade como um todo.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui.
Fonte: CFC
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