É muito importante saber calcular essas alíquotas para ter uma formação de custos correta de seus produtos e serviços e também o recolhimento dos tributos corretamente perante ao Fisco. PIS e COFINS são dois dos tributos mais complexos existentes na seara brasileira.

Entender o real significado do PIS e COFINS é fundamental para garantir a ordem na situação tributária da empresa, especialmente perante o Fisco.

Uma empresa deve pagar mensalmente ao Governo impostos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Mas você deve ficar atento ao Regime Tributário, pois nem todas as empresas pagam os mesmos valores. Há diferenças entre alíquotas e possibilidades de utilização de créditos. Acompanhe agora!

 

O Que é PIS?

É uma contribuição tributária. Diferentemente dos impostos em geral, as contribuições são chamadas assim por serem obrigações com caráter social na destinação.

Foi instituído pela Lei Complementar n.º 07/1970, designado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições para o PIS passaram a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono de um salário mínimo anual aos empregados que receberam até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do programa.

O PIS é o valor pago pelas Pessoas Jurídicas para financiar o abono salarial a que os empregados brasileiros têm direito, atendendo a uma série de requisitos, como não receber mais de 2 salários mínimos.

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Os recursos do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados, onde o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, administrado pela Caixa Econômica Federal, e o PASEP destinado aos servidores públicos, administrado pelo Banco do Brasil.

Existe algumas modalidades para pagamento e recolhimento do PIS, diferenciando a alíquota de pagamento, conforme o enquadramento da empresa. São elas: PIS Cumulativo e PIS Não-Cumulativo.

 

  • PIS CUMULATIVO: As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes do PIS, não se condicionam ao pagamento separado, pois o PIS está incluso no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições. A alíquota do PIS-Faturamento é 0,65%.
  • PIS NÃO CUMULATIVO: Essa modalidade é apenas para as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, tributadas pelo IRPJ com base no lucro real. A alíquota do PIS não cumulativo é de 1,65%

 

O Que é COFINS?

Também é uma contribuição tributária e é uma obrigação de caráter social.

Foi instituída pela Lei Complementar n.º 70/1991. A contribuição para a COFINS tem como fato gerador a comparação de receita pela empresa, compreendendo como receita a totalidade das receitas comparadas, independente da atividade exercida pela empresa e da classificação contábil adotada para sua escrituração.

O COFINS tem seu montante destinado à Previdência Social, junto aos valores arrecadados nos descontos sobre salários em folha de pagamento, além de parte dela integrar as verbas de saúde e assistência social da União.

o PIS está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições. A alíquota da COFINS Cumulativa é 3,0%.

 

  • COFINS Não-Cumulativa: A COFINS NÃO-CUMULATIVA é uma forma de apuração da contribuição onde a empresa se debita sobre o faturamento e pode se creditar sobre compras e algumas despesas, devendo ser apurada dessa forma apenas para as empresas tributadas pelo Lucro Real. A alíquota da COFINS não-cumulativa é de 7,60%.

 

PIS e COFINS no Simples Nacional

As Pessoas Jurídicas devem pagar PIS e COFINS sobre a receita bruta mensalmente. Perceba que é gerada apenas uma guia de recolhimento e a porcentagem de cada imposto é relacionada.

As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes da COFINS não se sujeitam ao pagamento em separado, pois o PIS está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.

Você deve ficar atento ao faturamento da empresa. Uma vez que dependendo do faturamento, existe a isenção da cobrança desses impostos.

 

PIS e COFINS no Lucro Presumido

O empreendedor pode utilizar créditos para dedução de valores devidos apenas quando o negócio os retém em serviços adquiridos e os paga, descontando do prestador em nota fiscal. Ademais, nenhuma compra ou despesa pode fornecer créditos utilizáveis.

Adiante na leitura, você perceberá que isso é uma desvantagem se comparar com outros Regimes Tributários. Mesmo as alíquotas cobradas sendo menores.

 

PIS e COFINS no Lucro Real

Aqui as alíquotas cobradas são maiores do que no Regime de Lucro Presumido e são aplicadas também sobre a receita bruta mensal.

Mas, você conta com uma série de opções para obter créditos com o objetivo de reduzir os valores devidos:

  • Aquisições de mercadoria para revenda, quando há substituição tributária desses tributos;
  • Despesas referentes ao imóvel utilizado para as atividades empresariais, como aluguel e energia elétrica;
  • Amortizações ou depreciações de compras ou benfeitorias que gerem valorização do imóvel que sedia as atividades empresariais;
  • Amortizações ou depreciações desse mesmo tipo de imóvel ou quaisquer outros bens do ativo imobilizado utilizados para as atividades da empresa;
  • Compras de matéria-prima ou outros materiais usados em produção ou serviços prestados;
  • Devoluções de vendas.

 

Como Calcular o PIS?

Basicamente, o cálculo do PIS Não Cumulativo é feito com a subtração do PIS sobre as vendas (PV) com o PIS sobre as compras (PC). De modo que, se sua empresa faturou R$15.000,00 reais, esta deve multiplicar o valor faturado pela alíquota de 1,65% e posteriormente subtrair este valor utilizado para compras (também multiplicado pela alíquota de 1,65%).

 

Como Calcular o COFINS?

Com a alíquota de 7,6% da COFINS Não Cumulativo, as empresas devem fazer o cálculo aproveitando créditos relacionados com bens adquiridos para fins de revenda ou insumo na prestação de serviços e fabricação de produtos para venda. Também entra no cálculo a energia elétrica e térmica, bem como locação de edifícios e equipamentos, pagos e utilizados para suprir as necessidades da Pessoa Jurídica.

Para obtenção do valor da COFINS Não Cumulativo, é preciso multiplicar a alíquota de 7,60% pelas vendas do mesmo e pelas compras do mês. Com este cálculo será possível conhecer o CV- COFINS sobre vendas e o CC – Crédito sobre compras. Daí é só subtrair o CV pelo CC e assim identificar os valores para contribuição.

Via Medicon

Fonte: jc