O salário-família será devido, mensalmente ao segurado e ao aposentado que receba remuneração mensal inferior ou igual ao limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, na proporção do respectivo número de filhos de até quatorze anos ou inválidos de qualquer idade, além dos equiparados, sendo dispensado o tempo de carência (tempo mínimo de contribuição previdenciária para o cidadão […]

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Fonte: Jornal Contábil
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