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Neste artigo, abordaremos o direito aos bens deixados pelos avós, quando o pai ou mãe tenha falecido antes. Isto é, em casos nos quais os netos já haviam perdido um dos pais, antes dos avós vierem a falecer. 

Em suma, essa dúvida se torna pertinente à medida que se discute o direito da nora/genro, em relação aos bens deixados pelos sogros. Sobre esta questão, de imediato, vale ressaltar que a pessoa nesta condição, somente possui direito aos bens deixados pelo próprio cônjuge falecido. 

Dito isso, em geral, a herança caberá aos netos, que por sua vez, poderão representar o pai falecido na sucessão de bens deixados pelos avós. Contudo, muita atenção, eles somente terão direito a fatia que deveria ser partilhada ao seu pai, dado que pode haver a existência de tios que também são filhos de seus avós. 

Sendo assim, o montante que deveria ser recebido pelo pai falecido (caso estivesse em vida) deverá ser dividido igualmente entre os netos (caso haja mais de um). Em resumo, isto ocorre, pois a legislação atual prevê o direito de representação na linha direta, beneficiando os chamados descendentes, (filhos, netos e bisnetos). 

Para resumir, a herança advinda dos avós, não caberá a nora do falecido, pois, tais bens ainda não haviam sido repassados ao seu cônjuge, dado que ele veio a falecer antes. Neste caso, o direito que o ele teria sobre a herança era apenas uma perspectiva. Por sua vez, os netos, irão receber a parte da herança que caberia ao seu pai.

Fonte: Jornal Contábil
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