Se existe um assunto em que é cercado por dúvidas e muitas vezes de conflitos e desentendimentos é a divisão da herança deixada pelos pais, principalmente quando existem mais irmãos na partilha dos bens.
Quando falamos da divisão da herança entre irmãos, os conflitos acabam acontecendo, pois, muitas vezes envolvem outras questões familiares, onde um acaba entendendo que possuí mais direito do que o outro.
Já em outras situações, há pessoas que optam por não se envolverem no processo da divisão justamente para evitar todo o trabalho ou a confusão que o processo de partilha de bens pode causar.
Contudo, independente da situação, a verdade é que ambos os lados precisam compreender de fato o que a lei determina, pois, durante a divisão da herança, não são achismos ou especulações que contam, mas sim o que a lei e o juiz decidirá.
Processo de divisão da herança
Quando os pais falecem e deixam bens que serão repassados aos seus herdeiros, será necessário realizar o processo de inventário, que nada mais é do que o processo de regularizar a herança deixada pelos pais para transferir aos seus filhos.
Isso porque, sem realizar o processo de inventário, a pessoa que recebeu sua parte da herança está com os bens irregularmente, ficando então impedido de vender os bens deixados, como, por exemplo, um imóvel.
Assim, quando se transfere os bens através do processo de inventário é garantido a possibilidade da continuidade patrimonial da família, ou seja, proporcionar segurança financeira para a família.
Leia +: Conheça as despesas para se realizar um Inventário!
Qual irmão fica com a maior parte da herança?
Por norma, todos os filhos devem receber o mesmo quinhão da herança, ou seja, os bens deixados pelo pai ou mãe devem ser divididos igualmente entre todos os irmãos, sejam eles adotivos ou biológicos.
A norma geral estabelece à igualdade entre todos os filhos, sejam eles adotivos ou biológicos, dessa forma, até mesmo os meio-irmãos também possuem direito a uma parte igual da herança.
Por exemplo, caso o pai faleça e deixe um total de R$ 200 mil em bens, onde o mesmo possuí 4 filhos, sendo 2 da mesma esposa e 2 de um antigo relacionamento, aqui, cada um terá direito por igual, ou seja, cada um receberá 25% da herança, ou seja, R$ 50 mil.
A única maneira de um irmão receber uma parte maior dos bens, é caso o familiar falecido deixe um testamento, pois, conforme regra, a pessoa pode deixar até 50% dos seus bens para quem desejar.
Dessa forma, mesmo que o pai ou mãe tenha um testamento, deixando seus bens para um único filho, somente 50% dos bens deixados podem ser direcionados no testamento, já os outros 50% devem ser divididos por igual, entre todos os filhos.
Outro ponto que requer maior atenção, é no caso dos herdeiros que, por residirem por muitos anos no imóvel ainda não partilhado, acaba entrando com ação de usucapião, fazendo assim, com que os irmãos percam o direito de usufruir da herança.
Nesse sentido, caso você esteja em um processo de divisão da herança, o primeiro movimento a se fazer é procurar um advogado, que poderá realizar o processo conforme manda a lei, resguardando, assim, todos os seus direitos.
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Fonte: Jornal Contábil
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