Uma dúvida muito comum entre os irmãos, está no direito da partilha de bens deixados pelo pai ou mãe falecidos. A divisão da herança pode ser um tema que causa grande confusão e até mesmo conflito entre os familiares que buscam pelos seus direitos.
No entanto, devido a algumas questões familiares, seja pela ausência de um filho na relação familiar, irmão adotivo ou até mesmo pelo não reconhecimento de um dos filhos, esse tema pode causar grande repercussão durante o processo de divisão da herança.
Contudo, é necessário esclarecer que independente da relação entre os familiares, o Código Civil determina alguns pontos importantes que são fundamentais para que ocorra a partilha de bens, e é sobre isso que falaremos a seguir.
Todos os irmãos são iguais na divisão da herança?
Antigamente a lei trazia algumas diferenças entres filhos na hora da divisão da herança, contudo, isso mudou, e hoje, todos os filhos têm os mesmos direitos na divisão da herança.
Dessa maneira, embora tenha existido diferenciação entre os filhos, isso não existe mais, logo, não importa a origem do filho, se é biológico, adotivo, de consideração ou socioafetiva, em resumo filho é filho.
Por isso, quando falamos da divisão da herança, não existe qualquer tipo de diferença entre os irmãos, ou seja, mesmo que um filho seja adotivo e o outro não, a divisão será igual.
Excepcionalmente, pode ocorrer alguma diferença quando são irmãos de pais diferentes, mais conhecidos como meios-irmãos, pois, nesse caso, apenas um dos pais é igual (por exemplo, dois irmãos filhos do mesmo pai, porém cada um de uma mãe diferente) pode haver alterações no inventário.
Sendo assim, salvo os casos de deserdação, não se pode nem mesmo por testamento, excluir um dos filhos do direito à herança, independente de sua origem.
É importante lembrar ainda que, mesmo que um filho em específico tenha desempenhado o papel de cuidar do pai ou mãe falecido, o mesmo não terá vantagens na divisão e receberá a mesma porcentagem da herança que os demais irmãos.
Testamento
Algumas questões que precisam ser evidenciadas na partilha dos bens estão relacionadas à existência ou não de um testamento.
Isso porque, a lei determina que uma pessoa pode deixar em herança até 50% dos seus bens para uma pessoa em específico.
Assim, caso o pai ou mãe tenha deixado toda sua parte da herança para um filho em especial, esse filho terá direito aos 50%, já os outros 50% deverão ser divididos em igualdade entre os outros irmãos.
Isso porque, na presença de filhos, conhecidos como herdeiros necessários, o familiar falecido só pode dispor de 50% do seu patrimônio, pois a outra porção será dividida de forma igualitária entre os herdeiros obrigatórios.
No entanto, para os casos em que o pai ou a mãe não tenha deixado nenhum tipo de testamento, o procedimento é diferente e a divisão ocorre em igualdade entre todos os filhos.
Fonte: Jornal Contábil
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