A divisão da herança, também conhecida como partilha de bens, pode ser realizada de muitas formas, todavia, uma das situações mais comuns e que causam dúvidas ocorre quando a partilha de bens entre filhos herdeiros e a madrasta ou outro cônjuge sobrevivente.
Devido à grande repercussão que o tema gera, hoje nós vamos entender exatamente como ocorre a partilha dos bens com relação à viúva e aos filhos.
Mas antes de adentrarmos nesse assunto, precisamos esclarecer o que é a partilha de bens assim como entender quais são as partes envolvidas.
O que é a partilha de bens
A partilha de bens nada mais é do que o nome dado ao processo que visa destinar os bens deixados pela pessoa falecida aos seus respectivos herdeiros.
Todavia, um outro ponto que precisamos entender durante a partilha de bens é relacionado aos herdeiros e ao meeiro.
O herdeiro diz respeito à pessoa que tem sucessão patrimonial do falecido, ou seja, o herdeiro herda os bens deixados pelo falecido, logo, podemos compreender aqui que os filhos são herdeiros.
O meeiro, por sua vez, é aquela pessoa que possui direito de receber metade do patrimônio comum, não em decorrência apenas do falecimento, mas sim pelo regime de bens adotado durante a união com a pessoa que veio a falecer.
Dessa forma, entendemos que o meeiro, ou seja, aquele que tem direito a metade dos bens não herdará nada, apenas manterá sua meação, ou seja, pegará sua metade dos bens.
No entanto, é necessário se atentar a outro ponto, relacionado a patrimônio particular e ao patrimônio comum.
O patrimônio comum são os bens conquistados durante o casamento ou união, aqui a viúva será apenas meeira. Já no patrimônio particular, conquistado antes do casamento ou união, o bem é reconhecido como particular e a viúva entra como herdeira.
Divisão da herança entre viúva e os filhos
Como observamos anteriormente, o primeiro ponto a se atentar sobre a divisão da herança está no regime adotado pela viúva e o falecido.
No Brasil, o casamento mais comum é formalizado no regime de comunhão parcial de bens, logo, metade dos bens deixados serão da viúva, essa regra vale também para quem vivia em união estável.
Dessa forma a divisão ocorre da seguinte forma:
- Viúva: terá direito a 50% dos bens;
- Filhos: terão direito aos outros 50% que devem ser divididos por igual.
Vamos a um exemplo para melhor compreensão:
- Falecido era casado e tinha dois filhos. O falecido por sua vez deixou uma casa no valor de R$ 200 mil.
- Desse patrimônio no valor de R$ 200 mil, metade será da viúva, ou seja, R$ 100 mil.
- Já os outros R$ 100 mil serão divididos entre os filhos.
- Como foram dois filhos, aqui cada um dos filhos terá acesso a R$ 50 mil.
O post Herança: quem fica com a maior parte a viúva ou os filhos? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui