Quando um familiar falece e deixa bens, é preciso realizar um processo conhecido como inventário, para que os herdeiros possam identificar todos os bens deixados e assim dividi-los.

A divisão dos bens deixados pelo falecido chama-se Direito das Sucessões e diz respeito a um conjunto de normas que disciplinam a transmissão dos bens do falecido aos seus sucessores, através de um dispositivo conhecido como inventário.

Consequentemente, o processo de inventário muitas vezes é cercado por dúvidas, muitas delas relacionadas não somente sobre sua formalização quanto também pela demora na conclusão do processo.

Nesse sentido, muitos herdeiros que estão com pressa para negociar os bens deixados buscam informações sobre a possibilidade de vender os bens antes do término do processo de inventário.

Herdeiros podem vender os bens antes do inventário?

Devido à demora no desenrolar do processo de inventário, principalmente nos casos de inventário Judicial que ocorre por vias Judiciais, muitas pessoas buscam pela possibilidade de vender os bens que serão recebidos antes do término do processo.

De antemão podemos dizer que sim, é possível que os herdeiros consigam vender os bens objeto de herança antes mesmo de formalizar o processo de inventário.

No caso da venda dos bens antes da formalização do inventário, opera-se uma cessão onerosa de direitos hereditários, que nada mais é do que a transferência da posse que deverá ser sua para um terceiro que está comprando o bem.

A cessão onerosa de direitos hereditários é um disposto legal previsto no artigo 1973 do Código Civil do Brasil.

O artigo 1.793 do Código Civil disciplina a possibilidade de direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, ser objetivo de cessão por escritura pública.

Venda dos bens do herdeiro antes do inventário

Como dito anteriormente, o herdeiro pode vender seu quinhão (parte), essa venda pode ocorrer tanto para outro herdeiro (que tem prioridade na venda), quanto para um terceiro, mesmo que não tenha relação alguma com a família.

Dito isto, o primeiro ponto a observar aqui é que, o herdeiro pode vender seu quinhão antes do inventário, todavia, caso um outro herdeiro tenha interesse no bem, obrigatoriamente a preferência é do herdeiro.

Desta forma, caso outro herdeiro não possua o interesse na compra do seu quinhão, será possível vendê-lo a um terceiro sem problema algum.

O processo da venda do quinhão antes da conclusão do inventário ocorre pela cessão da herança, onde o novo comprador passa a ser chamado de cessionário, e através da venda, o cessionário receberá o direito à sucessão do bem negociado.

Dessa forma, entende-se que para utilização desse mecanismo são impostas algumas particularidades, como a venda do bem, que deve ser feita através de uma escritura pública, em cartório.

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Fonte: Jornal Contábil
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