Imposto adicional para solteiros, isenção de Imposto de Renda para escritor, a origem do Leão e outras bizarrices por trás da história do IR da RFB.
No Brasil, a primeira tentativa de efetivação da taxa data o ano de 1843. Porém, a imposição colocada pelo setor empresarial do país levou o IR a ser fundado apenas em 1922, através da Lei 317.
Até 1964, por sua vez, escritores, jornalistas e professores eram isentos da tributação e o status de relacionamento era um critério sobre o quanto de imposto o contribuinte seria obrigado a pagar.
Confira os itens de algumas das normas mais bizarras da história do Imposto de Renda, indicadas segundo informações da própria RFB. Comparado às leis do passado, provavelmente você vai concordar que as regras de hoje talvez não sejam assim tão desagradáveis.
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Profissionais isentos
Um artigo do Decreto nº 16.581 de 1924 aprovou o primeiro regulamento do IR isentando da taxação todos os contribuintes em seu primeiro ano de trabalho da sua primeira profissão.
Na prática, a isenção era quase simbólica já que dificilmente os rendimentos do primeiro emprego superavam o limite de obrigatoriedade da declaração, que era de 10 contos de réis/ano.
Só o marido poderia declarar os filhos como dependentes
Segundo a própria Receita Federal: Num surto machista, o Decreto nº21.554 de 20 de junho de 1932 só permitiu ao marido fazer a dedução de encargos de família relativa aos filhos, na constância da sociedade conjugal, no caso de os cônjuges fazerem separadamente declarações de rendimentos.
Isenção de imposto de renda para escritor, jornalista e professor
Em 1934, a Constituição Federal criou uma isenção de impostos para escritor, jornalista e professor. Conforme dispunha o artigo 113: “Nenhum imposto gravará diretamente a profissão de escritor, jornalista ou professor.”
A isenção foi revogada em 1964, por meio da Emenda Constitucional nº 9 de22 de julho de 1964.
Presidente da República, senadores, deputados e ministros com alíquota diferencial no imposto
Em 1914 foi estabelecida uma norma cuja possibilidade de aplicação hoje seria mais do que remota, para dizer o mínimo. A necessidade de arrecadação de recursos era tanta, que a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil na época determinou que o Presidente da República, senadores, deputados e ministros de Estado teriam alíquota mais elevada no imposto sobre vencimentos, ordenados, etc.
As alíquotas então vigentes eram dispostas da seguinte forma:
- De 100$ até 299$ mensais – 8%;
- De 300$ até 999$ mensais – 10%;
- De 1:000$ mensais ou mais – 15%
- Presidente da República, Senadores, Deputados e Ministros de Estados –20%;
- Vice-Presidente da República – 8%.
Fonte: Receita Federal
Desconto no pagamento antecipado
Se hoje alguns contribuintes não se sentem muito incentivados a entregar a sua declaração antecipadamente, talvez a história fosse diferente se a Lei nº 154 de 25 den ovembro de 1947 ainda vigorasse. Ela estabelecia um desconto para os contribuintes que fizessem o pagamento integral do imposto no ato da entrega da declaração, antes do prazo final para entrega.
Os descontos eram de 5% se o pagamento fosse efetuado em janeiro; 3% em fevereiro; e 1% em março. E chegaram ao teto de 8% para pagamentos efetuados em janeiro, 6% em fevereiro e 4% em março em 1975, ano em que deixaram de vigorar.
A origem do Leão
O símbolo do Leão para o Imposto de Renda surgiu em 1979 através de uma campanha publicitária à nível nacional da Receita Federal do Brasil (RFB) para popularizar a taxação perante o grande público.
Nas definições, o Leão é mais associado ao imposto de renda do que à Receita Federal e também é muito mais ligado à arrecadação, ainda que inicialmente, sua maior ligação fosse com a fiscalização. Mesmo sem propagandas mais recentes, a figura do leão permanece atual para os contribuintes. E a campanha é lembrada como uma das peças publicitárias mais bem-sucedidas da mídia brasileira.
Imposto adicional para os solteiros
O Decreto-leinº 3.200 de 19 de abril de 1941, um dos mais polêmicos da história do IR, institui uma série de regras sobre a organização e proteção da família. Uma das mais bizarras era a que distinguia a tributação segundo o estado civil do contribuinte, sua idade e a quantidade de filhos que possuía. Ela ficou popularmente conhecida como “imposto de renda do solteiro”.
Alguns trechos do decreto:
“Art. 32. Os contribuintes do imposto de renda, solteiros ou viúvos sem filhos, maiores de vinte e cinco anos, pagarão o adicional de quinze por cento, e os casados, também maiores de vinte e cinco anos, sem filho, pagarão o adicional de dez por cento, sobre a importância, a que estiverem obrigados, do mesmo imposto.
Art. 33. Os contribuintes do imposto de renda, maiores de quarenta e cinco anos, que tenham um só filho, pagarão o adicional de cinco por cento sobre a importância do mesmo imposto a que estiverem sujeitos.
Art. 35. Para efeito do pagamento dos impostos de que trata o presente capítulo, ficam os contribuintes do imposto de renda obrigados a indicar, em suas declarações, a partir do exercício de 1941, a respectiva idade.”
Como consequência, a partir da declaração de 1942, foram criados dois campos: umpara o contribuinte informar o valor do adicional de proteção à família e outro para declarar a sua idade.
A lei foi tão contestada que levou o órgão responsável pelo imposto na época a fazer o seguinte pronunciamento:
“O objetivo da lei criando semelhante imposto não foi coagir indiretamente ao matrimônio e a fundação de família numerosa nem punir os casais estéreis.
Não se trata do imposto do celibato […] como a Lei Sui Celibi adotado na Itália em 1927, a qual sujeitava ao imposto os celibatários entre 25 e 65 anos, excetuando os religiosos obrigados à castidade, mutilados de guerra, interditos por moléstias mentais, estrangeiros, inválidos e internados em casas de saúde.
Interessado o Estado na organização da família […], competia-lhe auxiliar o progresso e o fortalecimento dessa instituição, provendo as necessidades das famílias numerosas e amparando-as na grande luta econômica atual.
A solução social do problema estava no recurso ao novo ônus, baseando-se no imposto de renda, para tornar mais justa e equitativa a sua repartição e fazendo-o recair de preferência sobre os contribuintes solteiros, viúvos ou casados sem filho, cuja capacidade de contribuição é mais elevada em razão da falta de dependentes.”
A Lei de proteção à família vigorou até a declaração de 1964, ano-base de 1963.
Via ConferIR
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Fonte: jc