O vigilante é o profissional capacitado e responsável pela proteção de um patrimônio e também das pessoas. Certamente, em razão dos riscos que corre durante o exercício da profissão, essa categoria possui direitos específicos, resguardados por lei. Um deles é a aposentadoria especial, conforme já explicamos os requisitos aqui. O vigilante também sofre o impacto de fatores emocionais, gerados pela tensão de uma vida constantemente exposta ao perigo. Por vezes, é vitima de doenças como ansiedade e estresse pós-traumático, também reconhecidos como doenças ocupacionais. Porém, a jornada de trabalho e a hora extra do vigilante são os direitos dos quais tratarei nesse artigo.
Não deixe de ler nosso artigo sobre os impactos da reforma da previdência para os vigilantes, e veja se você vai ser prejudicado ou se tem direito adquirido.
Dentre os direitos do vigilante está a jornada realizada em turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Ou seja, a jornada 12×36. Ela veio expressa na reforma trabalhista, especificamente nos artigo 59-A da CLT.
Entenda a hora extra do vigilante
Contudo, em nosso atendimento digital, nos deparamos com frequência com o desrespeito a essa jornada. Ou seja, o vigilante vai além do limite permitido em lei e trabalha em horas extraordinárias, superiores a jornada de doze horas.
Mas o que acontece quando a jornada de trabalho de 12×36 não é respeitada? Esclareço para você, que ainda enfrenta o descumprimento desse direito.
Quando a jornada 12×36 não é respeitada pelo exercício de horas extras ela sofre descaracterização. Nestes casos a jornada deixa de ser 12×36 e passa a ser considerada jornada comum, de 8 horas diárias ou 44 semanais, gerando a hora extra do vigilante.
Portanto, é direito do vigilante receber quantas horas excederem a oitava de sua jornada.
Só para exemplificar.
Suponhamos que Tício é vigilante em uma empresa de segurança. Ao término de sua jornada de 12 horas recebe o pedido de seus superiores para que cubra um colega que não poderá estar presente naquele dia. Dessa maneira, fazendo com que Tício trabalhasse por 24 horas, na referida data.
Neste caso. Tício tem direito de receber por todas as horas extras a partir da oitava hora trabalhada. E não a partir da décima segunda!
É assim que deve ser a hora extra do vigilante, se descumprida pela empresa a jornada de 12×36.
Vejamos uma decisão em um caso similar:
VIGILANTE. HORAS EXTRAS.
Entende-se que restou demonstrado o direito do reclamante à percepção de horas extras relativas ao elastecimento da jornada após o horário contratual de término da jornada de trabalho. (https://trt-17.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/694434066/recurso-ordinario-trabalhista-ro-7904620185170004?ref=serp)
Também, no processo RR 21022/2002-005-09-00.6 http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100novo.resumo?num_int=110774&ano_int=2005&qtd_acesso=1948045) o Tribunal Superior do Trabalho reforçou este entendimento de que a dilatação da jornada de trabalho do vigilante no regime 12×36 enseja o recebimento de horas extras nos termos já descritos acima, em razão disso houve a condenação da empresa ao pagamento de todas as horas excedentes à oitava.
Por fim, é importante destacar que é necessário que haja alguma evidência da realização destas horas extras para que o direito seja reconhecido em juízo e concedido ao vigilante.
São meios de provas que podem ser utilizados para atestar a hora extra do vigilante:
- Prova testemunhal;
- O livro-ponto que demonstre a realização das horas extras;
- As mensagens recebidas por aplicativo;
- Fotos, áudios e tudo que ajude a comprovar o exercício da jornada extraordinária;
É importante que a classe que exerce uma profissão com um alto risco inerente e com a proteção jurídica diferenciada tenha todos os seus direitos recebidos de maneira adequada e justa para que o trabalho realizado não se torne mais oneroso do que o natural.
Não deixe de ler também o nosso artigo que trata de outros direitos trabalhistas do vigilante.
Por isso, é direito do vigilante o recebimento de todas as verbas previstas em lei, bem como as horas extras que encontram respaldo tanto na CLT quanto na Constituição Federal.
Fique atento às mudanças que estão por vir para o vigilante, com a reforma da previdência. Continuaremos atualizando você sobre os seus direitos e como agir para resguarda-los.
Fonte: Janderson Silva Filho
Arraes Centeno & Penteado Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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