O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou e divulgou a Resolução nº 23.674/2021 que cria o Calendário Eleitoral para as eleições de 2022. As datas devem ser observadas por partidos e candidatos, mas também por eleitores e servidores públicos.
As eleições para presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais estão marcadas para o dia 2 de outubro. Se houver segundo turno, o pleito acontecerá em 30 de outubro.
Desde o dia 1º de janeiro, no entanto, as orientações do TSE já começaram a valer – como a obrigatoriedade do registro de pesquisas eleitorais; e a limitação de despesas com publicidade dos atuais órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Vale lembrar que, por conta da Pandemia da Covid-19, que é considerada uma emergência pública, muitas localidades decretaram estado de calamidade pública e, por isso, puderam flexibilizar estas regras.
Conheça as principais datas para as eleições
Entre 3 de março e 1º de abril – é o período em que deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Dia 2 de abril – data-limite para que todos os partidos registrem seus estatutos no TSE. Também é o prazo final para que os candidatos comprovem que moram na localidade onde pretendem se candidatar. Presidente da República, governadores de Estado e ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.
Atenção: no dia 4 de maio – vence o prazo para que os eleitores peçam transferência do local de votação e revisem se seu cadastro Eleitoral está correto. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.
É permitido, a partir de 15 de maio, que pré-candidatos comecem campanhas de arrecadação e apoio financeiro – desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Dia 1º de junho é o último dia para que os partidos políticos comuniquem ao TSE se irão usar ou não os recursos do Fundo Eleitoral.
Já no dia 11 de julho – o TSE irá divulgar o número total de eleitores aptos.
Entre 20 de julho e 5 de agosto os partidos oficializam, em suas convenções, quem serão seus candidatos oficiais. Assim como irão oficializar se irão firmar coligações para apoiar um único candidato para à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital.
A propaganda eleitoral gratuita na TV – assim como a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na Internet – passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.
Horários
Para presidente da República, a propaganda eleitoral gratuita deverá ser transmitida às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão.
Nas eleições para o cargo de deputado federal às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na televisão.
Nas eleições para senador, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.
Já para deputados estaduais e distritais, as propagandas deverão ser veiculadas às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
Televisão e Debates
O tempo de exposição na TV e os debates entre candidatos são os principais momentos de uma candidatura e, por isso, o TSE determina como essas aparições devem acontecer e garantir uma eleição justa.
A partir de 6 de agosto, as emissoras já ficam proibidas de transmitir pesquisas ou fazer matérias jornalísticas com candidatos – exceto, justamente, se realizarem debates.
No entanto, esses debates devem ser informados à Justiça Eleitoral e está sujeita às regras estabelecidas pelo TSE. Os convites partem das emissoras e cabe ao candidato participar, ou não. Mas elas devem provar que enviaram os convites.
A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administradas pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal ou pelas Câmara Municipais. Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e áudio-descrição.
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Fonte: Jornal Contábil
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