
A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas tributadas pelos regimes do lucro real e presumido precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais e cumprir as obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos.
Contribuintes que cumprirem todas as obrigações acessórias estão dispensados pela legislação de recolher os novos tributos no próximo ano. Quem não se adaptar, contudo, será obrigado a recolher IBS e CBS já em 2026, além de enfrentar problemas na emissão de documentos fiscais e potencialmente travar o faturamento.
O cenário ganha contornos mais preocupantes porque a grande maioria dos ERPs e tecnologias de classificação fiscal ainda não está preparada para lidar com as novas exigências. Felizmente, soluções de inteligência artificial desenvolvidas para a Reforma Tributária, como o SOS Reforma (https://www.sosreforma.com.br/), oferecem a solução mais eficiente para o complexo desafio.

O desafio da classificação tributária
Para estar em conformidade, empresas devem classificar corretamente todas as suas operações e produtos em relação ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib) criados pela Reforma Tributária e que deverão ser informados nas notas fiscais. Parece simples, mas não é.
Embora IBS e CBS tenham alíquotas combinadas fixadas em 1% para o próximo ano, diversos produtos possuem incentivos fiscais, cada um com o seu cClassTrib, que deve estar 100% correto. Em empresas de comércio, isso pode significar a reclassificação de dezenas de milhares de mercadorias cadastradas, uma tarefa ingrata e manual para contadores e fiscais que possuem menos de 2 meses para adequar os cadastros de produtos e operações de seus clientes.
Os maiores erros
O principal erro cometido pelos profissionais da área contábil e fiscal e pela maioria das soluções tecnológicas e ERPs até aqui: classificar produtos usando apenas os dados de NCM. A Lei Complementar 214/2025 traz uma lista de NCMs com reduções de alíquota, mas nem todos os produtos incluídos em cada NCM estão beneficiados.
Por exemplo: a lei concede redução de alíquota de 100% para absorventes “classificados no código 9619.00.00 da NCM”, benefício identificado com o cClassTrib 200013. Ocorre que esse mesmo NCM inclui também as fraldas para bebês, que não estão contempladas pelo mesmo benefício, mas sim por uma redução de 60% identificada pelo cClassTrib 200035.
Outro erro grave: usar o cClassTrib 000001 (tributação integral) em todos os produtos para “facilitar” o processo de adequação. Esse erro, além de constituir uma infração fiscal, tem um impacto prático: em 2026, o governo utilizará os dados destacados nas notas fiscais para projetar o potencial de arrecadação de IBS e CBS e definir as alíquotas finais. Classificações incorretas de cClassTrib distorcem completamente a projeção.
A tecnologia como aliada
Diante desse cenário complexo e da urgência do prazo para classificar grandes volumes de itens e produtos, a inteligência artificial surge como solução estratégica para garantir a conformidade.
O SOS Reforma foi desenvolvido especificamente para auxiliar contadores, profissionais fiscais e tributaristas nessa adequação ainda em 2025. A plataforma utiliza uma IA treinada com a Lei Complementar 214/2025 e que já foi utilizada por centenas de contadores para classificar milhões de produtos e operações!
O processo é simples: basta fazer o upload de um arquivo SPED ou lote de notas fiscais e, em poucos minutos, o sistema classifica o CST e cClassTrib de todas as operações e produtos, gerando fundamentação jurídica embasada na legislação, pronta para revisão.
Após receber os resultados, basta enviar o relatório ao seu cliente para que ele destaque o IBS/CBS corretamente nas notas fiscais, minimizando o risco de multas e de erros no faturamento.
O prazo é curto, mas a solução fica a 1 clique de distância.
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