Por Poliana Nunes, com informações da Fundação IFRS
Comunicação CFC

O International Accounting Standards Board (Iasb) emitiu nesta quarta-feira (18) alterações específicas na IFRS 9 – Instrumentos Financeiros e na IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação para que as empresas possam melhor relatar os impactos financeiros dos contratos de eletricidade relacionados à natureza, que geralmente são estruturados como contratos de compra de energia (PPAs, na sigla em inglês).

Os contratos de eletricidade relacionados à natureza ajudam as empresas a garantir o fornecimento de eletricidade a partir de fontes como a energia eólica e solar. A quantidade de eletricidade gerada por esses contratos pode variar com base em fatores incontroláveis, como as condições climáticas. As alterações na IFRS 9 E IFRS 7 incluem:

  • Esclarecer a aplicação dos requisitos de “uso próprio”;
  • Permitir a contabilidade de hedge se esses contratos forem usados como instrumentos de hedge;
  • Adicionar novas exigências de divulgação para permitir que os investidores entendam o efeito desses contratos sobre o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma empresa.

De acordo com o presidente do Iasb, Andreas Barckow, essas alterações refletem o compromisso da instituição em garantir que as normas IFRS permaneçam relevantes e responsivas às necessidades do mercado. “Essas emendas devem ser aplicadas para períodos de relatórios anuais após 1º de janeiro de 2026. As empresas também podem adotar as alterações anteriormente”.

Acesse as emendas

Os assinantes do IFRS Digital podem acessar as emendas aqui. Cópias em PDF também estarão disponíveis para encomenda na Web Shop.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
Contabilidade em São Bernardo do Campo. Abertura de empresa é com a Contabilidade Dinelly. Clique aqui