A 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no Processo nº 13971.721985/201641, Acordão nº 3402006.315, contrariando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que incentivos fiscais de ICMS, caracterizados como subvenção de custeio, devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.
No caso, os conselheiros analisaram autos de infração sobre lançamento de créditos tributários em decorrência de omissão de receita ou de insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS e da Cofins.
O caso trata da exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos créditos presumidos de ICMS concedidos pelo Estado de Santa Catarina, tratados pela empresa como subvenções para investimentos e, portanto, não sujeitos à tributação.
No julgamento, prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Pedro Sousa Bispo, que afirmou que se tratava de subvenção para custeio, sendo, portanto, tributável.
Ele se baseou no artigo 30 da Lei 12.973/2014, que modificou o Regime Tributário de Transição, conforme disposição contida na Lei Complementar 160/2017. Ela estabelece que, para que um incentivo fiscal de ICMS concedido pelo Estado seja considerado como subvenção para investimento, é necessário seu registro como reserva de lucros.
Para o conselheiro, o contribuinte não teria atendido a esses requisitos e, portanto, não seria possível a caracterização da subvenção de investimento, “restando, por consequência, a classificação como subvenção para custeio. Dessa forma, inexiste previsão legal prescrevendo a exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, concluindo, então, que o crédito presumido de ICMS concedido ao contribuinte deve sujeitar-se à tributação”, explica.
O relator cita ainda que, de acordo com as alterações promovidas na Lei das S/A, as subvenções do ICMS concedidas pelos estados, devidamente contabilizadas no resultado, sempre serão consideradas como para investimento.
Atenção! Conheça um dos maiores e melhores treinamentos de Analista Fiscal do mercado! Impulsione sua carreira profissional mesmo que você não tenha experiência! Treinamento completo para se tornar um expert na área fiscal. Se matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua!
Com informações Grupo Ciatos
O post ICMS: Benefícios fiscais podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins? apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.