São tantos e tão complexos os impostos incidentes sobre o empreendedor brasileiro que eles acabam sempre como pauta.
O problema é tão grave que 89% dos empresários brasileiros afirmam ter dificuldade de se manter em conformidade com a carga tributária incidente sobre eles, de acordo com a sondagem de opinião Desafios da Gestão de Impostos Indiretos no Brasil. Mas ao menos um desses impostos estará mais simples para você depois da leitura deste artigo, pois vamos explicar os principais pontos sobre o ICMS.
Esse imposto tem alguns pontos que tornam sua compreensão um pouco mais complexa que outros tributos do sistema brasileiro. Então fique atento aos detalhes de cadastro e aos créditos do ICMS para não perder dinheiro ou acabar em um processo de execução fiscal.
O QUE É O ICMS?
ICMS é a sigla que nomeia o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e, na prática, ele incide sobre quase tudo. Sempre que há transferência de um produto ou serviço entre estados ou municípios, exceto em casos de isenção, ocorre o fator gerador do imposto.
O ICMS é regulamentado pelos estados e incide também sobre as operações de importação.
Todos nós pagamos ICMS, seja direta ou indiretamente. Mas, se você tem uma empresa, é muito provável que tenha de recolher esse imposto diretamente.
COMO FUNCIONA O ICMS?
Em quase todas as atividades empresariais se paga ICMS. Conforme a lei, são passivos de cobrança do ICMS:
– Circulação de mercadorias e prestação de serviços não sujeitos ao ISS;
– Transporte interestadual e intermunicipal de pessoas e cargas;
– Serviços de comunicação, por qualquer meio;
– Entrada de mercadoria importada do exterior;
– Serviços prestados no exterior.
O primeiro tópico é extremamente abrangente e se aplica a qualquer operação de compra e venda que há emissão de nota fiscal, bem como às mais diversas categorias de serviços.
Mesmo em contas básicas da sua empresa, como fornecimento de energia elétrica ou água, existe a cobrança do imposto. Nas contas de energia esse assunto se tornou um pouco mais polêmico devido à recente jurisprudência que declarou indevida a incidência do imposto sobre a taxa de transporte, questão que será tema de outro artigo.
QUEM DEVE RECOLHÊ-LO?
Recolhe o ICMS qualquer pessoa ou empresa que empreenda operações de circulação de mercadoria ou serviços. Venda, transferência e transporte, ou seja, tudo o torna sujeito passivo do imposto.
Mesmo o microempreendedor individual precisa recolher o imposto. A diferença é que, para ele, tem valor de um real e já vem incluso em seu Documento de Arrecadação Simplificada, que deve ser pago todo dia 20.
QUAIS AS ATIVIDADES ISENTAS?
Apesar de incidir sobre as mais diversas atividades, a legislação brasileira determinou alguns casos como isentos para garantir justiça na cobrança do tributo ou fortalecer determinado setor da economia.
Em nível nacional, as principais isenções são referentes à transferência de propriedade ou bens móveis; operações entre estados de transferência de energia elétrica ou petróleo, exportações, alienação fiduciária — em que ocorre a entrega de um bem apenas como garantia de pagamento de um débito —, arrendamento mercantil e operações com ouro, quando a pedra é apenas um ativo financeiro.
Uma lei mais recente determinou, ainda, que não houvesse a incidência do imposto de circulação sobre veículos adaptados para pessoas com deficiência severa ou profunda ou autista, cujo valor não exceda R$ 70 mil.
Como a competência deste imposto é estadual, pode haver ainda outras isenções a depender da unidade da federação em que você exerça suas atividades. Em todo caso, o melhor é contar com um consultor jurídico que possa instruí-lo sobre a incidência da tributação.
COMO É CALCULADO O ICMS?
A maioria das atividades está sujeita a uma alíquota de 17%, mas como a competência é estadual, é preciso verificar a taxa da sua região.
Se você empreende em São Paulo, por exemplo, está sujeito a 18% de imposto. No caso de uma venda no valor de R$ 100,00, você deverá recolher R$ 18,00 de imposto.
Em todo caso, esse valor deve estar incluso no preço da mercadoria e, caso você seja isento, seu produto deveria custar R$ 82,00.
COMO FUNCIONA O SISTEMA DE CRÉDITO DO ICMS?
Assim como no Imposto de Renda, o ICMS é um tributo não cumulativo. Isso torna o sistema mais justo, mas também mais complicado. A não cumulatividade impede que o imposto seja cobrado mais de uma vez sobre a mesma operação.
Vamos a um exemplo para tentar esclarecer.
Imagine que você seja um comerciante, adquira o lote de determinado produto por R$ 100,00 a unidade e revenda esse mesmo produto, também no estado de São Paulo, por R$ 150,00. A alíquota do ICMS incidente seria de 18%, então você recolherá R$ 27,00 de imposto.
Porém, você já havia pago R$ 18,00 ao comprar a mercadoria, logo, tem de pagar apenas o valor restante, que, no caso, é de R$ 9,00.
Em resumo, o sistema de créditos do ICMS é incidente apenas sobre o valor agregado na sua empresa. A mesma dedução ocorreria no cálculo de matéria-prima de uma indústria, para garantir a incidência do imposto.
O confronto dos valores de crédito e débito do ICMS é realizado mensalmente. Mas, ao contrário do Imposto de Renda, não há restituição do IR quando os créditos superam o débito. O crédito é convertido em desconto sobre a tributação do mês seguinte.
QUAIS CUIDADOS SUA EMPRESA DEVE TOMAR COM O ICMS?
Após todos os pontos detalhados sobre o ICMS, parece estar mais que provada a relativa complexidade do imposto. São muitas as possibilidades de incidência e de isenção e ainda há a possibilidade de receber descontos por meio do sistema de crédito do ICMS.
O ideal é que sua empresa conte com uma equipe especializada em advocacia preventiva, que seja capaz de identificar todos os riscos jurídicos para seu empreendimento e blindar sua empresa contra processos fiscais. Além disso, os advogados identificam sua tributação ideal e possibilitam que sua empresa não pague mais do que é realmente devido.
Via CHC Advocacia
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Fonte: jc