Imagem por @atstockproductions / freepik / editado por Jornal Contábil

O Brasil é conhecido por ter vasta carga tributária que, na maioria das vezes, pode dar muita dor de cabeça na hora de fazer o planejamento tributário ideal para a empresa.

Nesse contexto, podemos destacar o ICMS, que apesar de ser um dos principais impostos do país, muitas vezes, os empresários conhecem mais sobre sua sigla do que, propriamente, sobre suas características.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é um imposto estadual que representa a maior parcela da arrecadação das unidades federativas brasileiras.

Saber o que é ICMS, no entanto, vai muito além das responsabilidades de empreendedores, afinal, em uma compra de um produto, os consumidores provavelmente estarão pagando o ICMS contemplado no valor daquele item.

E para que não existam dúvidas sobre o que é ICMS, como ele funciona, como fazer seu cálculo e o que acontece quando esse tributo não é pago corretamente, continue com a gente neste artigo!

O que é ICMS?

ICMS é a sigla de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. É um tributo brasileiro que incide na maior parte das movimentações de mercadorias, como alimentos, eletrodomésticos, serviços de comunicação e transporte, por exemplo. 

Para que serve o ICMS?

O valor do ICMS é um imposto estadual, e por isso os estados são responsáveis pela arrecadação do tributo e o destina para diversas funções, como investimentos e ajuda de custo de repartições públicas. 

Por isso, cada estado tem valores diferentes de ICMS. A grande maioria trabalha com uma alíquota de 17%. Por isso, se uma empresa comercializa produtos e serviços em diferentes regiões do país, é importante ficar atento às possíveis mudanças de valores do tributo. 

Como funciona o ICMS?

Em grande parte dos casos, o ICMS é um imposto indireto, ou seja, recai sobre os produtos e serviços consumidos. A cobrança é feita no momento da compra e venda ou em outra operação comercial em que o tributo possa ser aplicado, quando há a mudança de titularidade de determinada mercadoria, como:

  • Importação de mercadorias;
  • Prestação de serviços para outros países; 
  • Serviços de telecomunicação;
  • Transporte de produtos, pessoas ou valores por qualquer via, para diferentes estados ou municípios; 
  • Comercialização de produtos cujos impostos não são de caráter municipal; 
  • Importação de petróleo, com incidência também para seus derivados. 

Isso significa que toda e qualquer empresa ou pessoa que esteja envolvida com a movimentação de mercadorias, produtos ou serviços citados anteriormente, deve contribuir com o ICMS.  

O que é isento do ICMS?

Existem algumas movimentações comerciais de mercadorias que não precisam fazer o pagamento deste tributo. São elas:

  • Comercialização de jornais, revistas e livros, assim como a compra do papel utilizado na produção dessas mercadorias; 
  • Exportação de produtos; 
  • Operações com ouro, quando é usado como ativo financeiro ou recurso para câmbio; 
  • Movimentações de propriedades comerciais e industriais ou operações de alienação fiduciária do credor ao devedor; 
  • Comercialização de hortifrutigranjeiros e insumos agrícolas; 
  • Operações com arrendamento mercantil; 
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência; 
  • Outras operações a serem consultadas de acordo com a Lei regulamentadora desse tributo. 

Como calcular o ICMS?

O ICMS é calculado pela multiplicação entre o valor do produto ou serviço e a porcentagem aplicada no estado em questão. 

Vamos dar um exemplo. Supondo que um produto custe R$ 100 e a alíquota local seja de 17%. O valor do ICMS é o produto entre a multiplicação, resultando em R$ 17, e o valor final do produto é R$ 117. 

Como pagar o ICMS?

É importante entender como fazer a contribuição e estar em dia com as obrigações fiscais. 

O primeiro passo, no caso de uma empresa, é garantir a inscrição estadual, que pode ser feita por meio de um cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda. Depois, é necessário verificar qual é o regime no qual a empresa está incluída:

  1. Empresas do Simples Nacional fazem o recolhimento do ICMS por meio da DAS Simples Nacional, uma guia emitida todos os meses para pagamento. 
  2. Organizações optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido fazem o pagamento pela Guia Própria Estadual. 
  3. E para as transações interestaduais, há o pagamento da Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE. 

O que acontece se o ICMS atrasar ou não for recolhido?

O não pagamento ou atraso no recolhimento do ICMS fazem com que a empresa seja considerada inadimplente para o Fisco.

A regularização pode ser feita a partir do pagamento de multas e juros fixados de acordo com a taxa SELIC referente ao período em atraso. Caso contrário, pode ser identificada a sonegação de impostos, um crime fiscal muito grave. 

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Fonte: Jornal Contábil
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