O Projeto de Lei que torna invariável a alíquota do ICMS sobre combustíveis, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados e que agora chega ao Senado, prevê que os estados sejam obrigados a ter uma alíquota fixa do imposto, independentemente das variações dos preços dos combustíveis ou do câmbio.
A ideia central é simplesmente diminuir o preço final do combustível, medida que se impõe diante dos absurdos e sucessivos aumentos efetuados pela Petrobras, que utiliza como argumento a variação internacional no preço dos combustíveis, bem como, a variação do câmbio. O projeto estima que a redução final no valor ao consumidor, fique em média 8% para gasolina, 3,7% para o diesel B e 7% para o etanol hidratado.
No cenário atual, o ICMS cobrado pelos Estados é devido em substituição tributária, ou seja, o valor é cobrado para frente atingindo diretamente o consumidor final que paga a conta. Como exemplo, podemos apontar que, atualmente as alíquotas no caso da gasolina variam de 25% a 34% dependendo de cada Estado. Como comparação, vale a pena lembrar que o ICMS dos combustíveis rendeu R$ 75,6 bilhões nos 9 primeiros meses de 2021, quase a totalidade de 2020, R$ 80,5 bilhões.
Com a aprovação, a alíquota dos combustíveis fica sujeita à chamada substituição tributária. Desta forma, o imposto será calculado por unidades de medidas que serão definidos pelos Estados e Distrito Federal para cada combustível. As alíquotas fixadas terão validade por 12 meses a partir da sua publicação.
O que se observa claramente neste Projeto de Lei é que, para que não haja intervenção na política de preços da Petrobras, a Câmara dos Deputados encontrou uma medida ainda que paliativa, mas muito benéfica ao consumidor. O valor dos combustíveis está à mercê de uma política de preços totalmente irracional e absurda, ao ter como base o mercado internacional para majoração dos preços e a carga tributária é decisiva para o elevado custo.
A chamada política de paridade internacional (PPI) já havia sido criticada por deputados de diversos partidos políticos. Desde 2016, o preço dos combustíveis da Petrobras acompanha a variação do valor do barril de petróleo no mercado internacional e do dólar, o que levou a gasolina a acumular de 31,1% entre janeiro e agosto deste ano, contra uma inflação medida pelo IPCA de 5,7%.
Tal disparate demonstra o grau de irracionalidade da PPI e o impacto no bolso do consumidor e na política econômica brasileira. O aumento semanal ou quinzenal na alíquota dos combustíveis dificulta o crescimento econômico e está notoriamente contribuindo para o descontrole da inflação, uma vez que há também o aumento no mesmo ritmo no preço dos alimentos e tudo aquilo que envolve essa cadeia. Para piorar, há a dependência das termelétricas, que usam gás natural e, devido à crise hídrica, respondem hoje por cerca de 28% da produção de energia elétrica no Brasil.
Ora, como controlar a inflação e cumprir a meta se um dos seus principais componentes está fora do controle do Estado? Não adianta penalizar a economia com altas taxas de juros de um lado, provocando recessão, se de outro, um dos principais insumos sobe sem limite algum, gerando inflação de custos. Este cenário está nos levando à pior situação que uma economia pode enfrentar: a estagflação, marcada pela alta dos preços sem crescimento da renda ou da atividade econômica.
O Brasil ainda não conseguiu se levantar do tombo provocado pela pandemia em 2020, quando o PIB despencou 4,1%. Apesar do crescimento de 6,4% no primeiro semestre, o desemprego está em alta, a renda do brasileiro encolheu e o custo de vida piorou, cenário agravado pela alta do preço dos combustíveis. O Projeto de Lei é uma medida que se impõe neste cenário de total descontrole e injustiças ao consumidor final, sempre obrigado a pagar a conta por tais decisões irracionais. O Projeto segue agora para o Senado Federal para apreciação e esperamos que, mesmo diante do lobby dos estados, seja aprovado.
Por Rodrigo Eduardo Mariano é advogado tributarista de Inteligência de Negócios e Jurista, Mestre e Especialista em Direito Tributário, Empresarial e do Agronegócio, Sócio-fundador do escritório R Mariano Advogados e Membro da Diretoria de Assuntos Legislativos do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo.
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Fonte: Jornal Contábil
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