A multa aplicada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 34 processos contra a Fazenda para questões relacionadas à exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins reduz o risco de que a modulação prejudique os contribuintes, o que foi decidido pela Corte no ano passado.

Segundo o sócio do Andrade Advogados Associados, Fábio Martins de Andrade, na pior das hipóteses: “um plenário sensível aos argumentos econômicos de déficit fiscal trazidos pela Fazenda Nacional pode permitir só para aqueles que entraram com ação no Judiciário o reembolso do pagamento dos tributos sobrepostos nos últimos anos.” Se isso ocorresse, quem não buscou a reparação na Justiça não poderia reaver os valores.

As 34 ações eram agravos de instrumento movidos pela União em processos relativos à sobreposição de tributos. Por unanimidade, a Primeira Turma do STF aplicou aos casos o acórdão do recurso especial 574.706, que foi julgado pelo plenário em março do ano passado em repercussão geral – ou seja, a tese vencedora deve ser utilizada para julgar todos os processos semelhantes – e mantiveram a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, o Supremo ainda fixou multa aos agravos interpostos pelo fisco por entender que eram recursos protelatórios, sem embasamento jurídico forte.

Para o advogado, a severidade com que a Corte julgou esses agravos mostra que já é quase certo não só que ninguém mais precisará pagar um tributo sobre o outro, mas também que pelo menos quem entrou com ação vai receber de volta o que pagou a mais em impostos.

Espera

O ICMS deixou de fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins após decisão tomada pelo plenário do STF no ano passado. Depois de publicado o acórdão do juízo, a Fazenda entrou com embargos com o objetivo de limitar o escopo do que foi decidido. Esses embargos ainda não foram julgados e são o que falta, de acordo com especialistas, para que o tema seja encerrado na Justiça.

“Interessa a todo mundo que essa decisão saia o quanto antes. Ao contribuinte porque poderá receber mais rápido o que é devido pelo fisco e à Fazenda, que procura calibrar a PIS/Cofins após essa perda de receita”, explica.

Enquanto o julgamento desses embargos não é pautado, a tramitação judicial do caso não acaba, de modo que os contribuintes não conseguem receber de volta os valores. Uma vez que saia a modulação, os processos na Justiça irão ser apreciados na instância em que estiverem de acordo com a tese fixada pelo STF e a partir daí partem para o âmbito administrativo para cumprimento da ordem judicial.

O advogado especializado em direito tributário e sócio do escritório Juveniz JR. Rolim Ferraz Advogados, Joaquim Rolim Ferraz, lembra que uma vez na instância administrativa, a Receita tem 180 dias para pagar o que foi cobrado indevidamente. “Nos próximos anos, os primeiros contribuintes começarão a receber”, diz.

Por DCI

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Fonte: jc