O imposto do ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadoria, é um dos tributos mais conhecidos do país. No entanto, também é um dos mais complexos para quem precisa calculá-lo.
Tendo isso mente, neste artigo, trouxemos mais informações sobre esta taxação. Acompanhe a seguir!
O que é ICMS?
Em linhas simples, o tributo é aplicado em cada transação de venda que é feita no Brasil. Ou seja, na prática, em qualquer operação que represente uma relação comercial o operador deve pagar o imposto. Ele está presente em itens que vão desde de conta de luz, água ou internet, até quando ocorre a compra de uma casa, ou ainda, de um produto importado, sendo válido também caso o indivíduo resolva importar algum produto.
A cobrança da taxa fica por conta dos Estados da União e com isso, cada unidade pode fazer suas próprias regras a respeito da arrecadação e do que será cobrado. É por este motivo, inclusive, que as alíquotas variam entre um estado e outro, embora geralmente fique entre 17% e 18% do preço da mercadoria.
Para exemplificar: se a base de cálculo do serviço ou produto for de R$ 200, cerca de R$ 27 ou R$ 28 desse valor irá para o governo do estado.
Quem deve pagar a taxa?
Todos os profissionais que prestam os seguintes serviços precisam pagar o ICMS:
- Qualquer uma das operações referentes à circulação de mercadorias – nelas se encaixam categorias que operam fornecimento de alimentos e bebidas, restaurantes, estabelecimentos comerciais que vendam alimentos, bares e qualquer empresa do tipo;
- Serviços de transportes interestaduais e intermunicipais, independente da mercadoria, dos seus valores e de por onde estas mercadorias estão viajando;
- Serviços onerosos de comunicação, independente do meio, podendo ser geração, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e a ampliação de comunicação de qualquer tipo;
- Quem fornece mercadorias por meio de prestação de serviços que não estejam na competência tributária dos municípios;
- Quem trabalha com o fornecimento de mercadorias através da prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência da administração municipal, quando a lei complementar aplicável expressamente à incidência do imposto estadual;
- Importação de mercadorias do exterior, seja ela pessoa física seja pessoa jurídica, mesmo quando se tratar de um bem para o consumo ativo ou permanente do estabelecimento;
- Prestação de serviço no exterior;
- Paga ICMS quem traz para determinado estado destinatário, petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
E quem é isento?
É válido ressaltar que a lei é flexível neste ponto — algumas isenções variam de estado para estado, já que cada um cobra o imposto seguindo suas regras próprias. No entanto, podemos citar algumas exceções:
- Livros, jornais, periódicos e operações com o papel destinado a sua impressão;
- Operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
- Ações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
- Extração de ouro, quando definida em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- São isentas de ICMS mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
- Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
- Arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
- Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
Como a empresa pode fazer o cadastro no ICMS?
Ao consultar a lista e identificar que a empresa deve contribuir com o imposto existe um processo a ser seguido. O negócio deve efetivar um cadastro junto Secretaria Estadual da Fazenda antes de iniciar com as suas atividades.
Trata-se da inscrição estadual, a qual também é chamado de cadastro: ela é uma sequência numérica que o governo usa para identificar a empresa como contribuinte, além de estabelecer qual seria a origem do negócio.
As organizações optantes pelo Simples Nacional também devem ter a Inscrição estadual, da qual só estão livres os Microempresários Individuais (MEI), já que normalmente, em alguns casos, eles não têm a necessidade de emitir nota fiscal.
Vale lembrar, entretanto, que esta é mais uma regra que muda de estado para estado: existem casos em que o MEI queira emitir NF e para isso deve, também, realizar a IE. Alguns estados, porém, não permitem a prática.
Cabe ao empresário consultar as autoridades referentes em seu estado para saber como deve proceder. Ele também pode fazer uma consulta ao Sintegra – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
Caso a sua empresa trabalhe com operações que façam transportes interestaduais, a Inscrição Estadual deve ser feita no seu estado e também no estado de destino das mercadorias transportadas.
Como fazer o pagamento da tributação?
A partir do momento que o estado já sabe que a empresa existe, o próximo passo é conhecer a fundo as formas de pagamento do imposto.
A primeira e mais comum é por meio da emissão da DAS Simples Nacional, na qual os optantes pelo Simples recolhem as taxas de ICMS, através de sua guia mensal.
O segundo tipo é a Guia Própria Estadual, para empresas optantes pelos regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido. Ela é disponibilizada pela Secretaria Estadual da Fazenda.
O terceiro e último tipo é a Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE, que se aplica a pagamento da tributação referente a transações interestaduais.
O que é ICMS ST?
Em alguns casos, porém, não é necessário que a empresa pague o ICMS no momento da venda. Ela deve informar somente quando fizer uma venda interestadual — é neste caso que se aplica o ICMS ST (Substituição Tributária).
Dica importante!
Por fim, como citamos no início do artigo, este imposto é extremamente complexo e estamos longe de esgotar esse tema. Por isso, recomendamos que a empresa sempre conte com a ajuda de um contador. Isso porque somente um profissional capacitado saberá os melhores caminhos e dará as melhores dicas sobre como lidar com a parte tributária do negócio.
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