A substituição tributária (ST) foi criada para facilitar o pagamento do ICMS, imposto que incide em todas as mercadorias. Trata-se de uma retenção antecipada do ICMS, que é cobrada somente do primeiro contribuinte com acesso àquele produto.

Nada mais é do que uma forma do governo garantir a arrecadação do tributo na fonte. O estado cobra o imposto da venda de um produto no momento em que ele sai da indústria, mesmo que depois ele passe por revendas, distribuidores e comerciantes.

Apesar da ação do substituto tributário, não significa que ele pagará o imposto sozinho.

Considerando a futura passagem e compra do produto a partir de diversos envolvidos, existe um cálculo para realizar para que ninguém saia prejudicado.

Afinal, a ideia é que o ICMS-ST facilite o processo de pagamento e até mesmo evite a sonegação fiscal.

Já escrevemos no blog um texto exclusivo sobre o que é substituição tributária, com todos os detalhes sobre o assunto, e outro sobre como calcular.

Que tal agora irmos direto ao exemplo de substituição tributária?

Como funciona o cálculo do ICMS-ST?

Antes do exemplo de substituição tributária na prática, vamos entender apenas alguns detalhes sobre como funciona o cálculo do ICMS-ST.

A empresa responsável por reter o Imposto sobre Circulação de Mercadorias precisará saber:

  • O preço de venda do produto;
  • A alíquota do ICMS (do estado de origem e destino);
  • Além de identificar a margem de valor agregado (MVA)* do estado.

*A MVA é uma margem estimada pelo governo para efeitos de carga tributária

A base de cálculo da retenção soma o preço de venda com valores de seguro, frete e outros encargos cobrados ou transferíveis, além da MVA, e aplica a alíquota interna da operação.

Para calcular o débito da substituição tributária, a base de cálculo é multiplicada pelo ICMS interno. O ICMS próprio, que esteve agregado no preço de venda do produto, deve ser retirado.

Você entenderá um pouco melhor com o exemplo abaixo!

Exemplo de substituição tributária

O exemplo de substituição tributária a seguir lhe mostrará a fórmula para que possa testar na prática e compreender melhor como calcular.

ICMS-ST:

(Base de Cálculo ST x Alíquota) – ICMS da operação própria

Considerando que:

  • A base de cálculo é o valor da mercadoria + frete + IPI + MVA + outras despesas;
  • O ICMS da operação própria é a base de cálculo da operação x alíquota;
  • O ICMS presumido é a base de cálculo ST x alíquota.

Portanto, se uma fabricante do estado de São Paulo com destino para o mesmo estado tem o valor de venda de R$ 2.000 e IPI calculado à alíquota de 5%, de acordo com a Tabela de IPI da região, traz o seguinte cálculo como exemplo de substituição tributária:

  • ICMS da operação própria:

R$ 2.000 x 18% (alíquota interna para a mercadoria) = R$ 360,00

  • Base de cálculo do ICMS – ICMS-ST (substituição):

R$ 2.000 + R$ 100 (IPI) + 35% de MVA = R$ 2.835

  • ICMS Presumido (ICMS-ST):

R$ 2.835 x 18% (alíquota interna) = R$ 510,3

  • ICMS a ser retido:

R$ 510,3 (ICMS presumido) – R$ 360 (ICMS da operação própria) = R$ 150,3

Observações antes de fazer o cálculo

Apesar do cálculo prático a partir de uma fórmula pré-estabelecida, é importante ainda considerar as seguintes observações:

  1. Nem todos os produtos podem recolher ICMS-ST, portanto verifique nas normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) o produto que pretende utilizar a ST;
  2. Cada estado tem sua alíquota para as bases de cálculos, inclusive mudam o resultado final da conta caso seja uma operação interestadual ou não;
  3. Os valores também podem variar dependendo tipo do produto, da empresa e da operação realizada.

Se precisar de auxílio para checar as informações e calcular de forma mais segura para sua empresa, você também pode contratar uma ferramenta automatizada para o cálculo ou então um sistema que emita notas fiscais e agilize também este processo.

Tem alguma dúvida? Gostaria de saber mais detalhes sobre questões tributárias?

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Fonte: Jornal Contábil
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