O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), solução do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), possibilita aos proprietários de veículos automotores a ciência das eventuais notificações de infrações de trânsito identificadas.
Caso opte pela notificação eletrônica – cadastro no SNE – e não apresente defesa prévia nem recurso contra a autuação, o usuário poderá pagar suas multas com até 40% de desconto, até a data de vencimento. Importante destacar que o desconto é disponibilizado multa a multa, ou seja, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada autuação existente.
A partir de hoje, 07 de abril, uma nova funcionalidade destinada às pessoas jurídicas foi disponibilizada através do uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Agora, após a adesão da empresa ao sistema, todos os veículos associados a determinado CNPJ são automaticamente incluídos, o que facilita o gerenciamento de grandes frotas, e possibilita a gestão das infrações no Portal de Serviços do Denatran. Todas as funcionalidades do SNE Web já foram migradas para esse endereço.
Para utilizar o SNE, a pessoa jurídica deve possuir certificado digital ICP-Brasil e vincular a identificação da empresa no Portal Gov.br.
Consulte os órgãos que aderiram ao SNE no link https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/sne-orgaos-aderidos.
Com informações do Serpro e do gov.br
Por Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
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Fonte: Contabilidade na TV
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