Divulgação/Nubank

Banco digital Nubank foi oficialmente notificado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) devido a falhas de segurança e golpes em seu aplicativo, que resultaram em clientes tendo suas contas invadidas ou empréstimos realizados em seus nomes.

O Idec tomou essa medida após receber inúmeros relatos de usuários sobre essas situações nas redes sociais, especialmente no Reclame Aqui e no site consumidor.gov.br, nos últimos dias.

Segundo as reclamações recebidas, o aplicativo é considerado inseguro, e o Idec destaca que a principal queixa das vítimas é a ausência ou a ineficácia de sistemas que bloqueiem transações suspeitas.

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Prazo para posicionamento

Na última semana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou uma carta ao Nubank, concedendo-lhe um prazo de 15 dias para responder sobre as medidas que está adotando para prevenir fraudes.

O número de casos relatados do chamado “golpe do acesso remoto” e quais são os procedimentos e prazos para reembolsar os consumidores afetados.

O Idec solicitou essas informações ao Nubank depois de ter acesso a relatos de pessoas que afirmaram ter sido vítimas de golpes por meio do aplicativo da fintech.

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Golpe do Acesso Remoto

No dia 6 de abril, o Nubank emitiu um alerta aos seus clientes sobre o golpe do Acesso Remoto. De acordo com o banco, os golpistas tentam persuadir as vítimas a baixar aplicativos que aparentam ser legítimos, mas na verdade permitem que os criminosos acessem remotamente o dispositivo sem que a vítima perceba.

Diferentemente de outros casos comuns de fraude, neste tipo de golpe, os fraudadores não precisam roubar o celular ou o cartão da vítima.

De acordo com relatos coletados pelo Idec em redes sociais, plataformas de reclamação e no site consumidor.gov.br, diversas pessoas afirmam terem suas contas invadidas e que empréstimos foram realizados em seus nomes, bem como transferências de quantias elevadas de dinheiro para outras contas.

O volume desses casos não foi verificado, e essa é uma das perguntas que o Idec fez à empresa.

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Fonte: Jornal Contábil
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