A Carteira de Trabalho é um instrumento utilizado para documentar e comprovar uma relação empregatícia. Com o intuito de facilitar a vida tanto do empregado como do empregador foi a CTPS agora pode ser usada de forma totalmente digital.

A CTPS digital passou a valer como substituta da carteira de trabalho física desde 2019. Mas em meio a tantas mudanças podem ocorrer erros, como por exemplo, divergências de informações entre a CTPS física e digital.

Caso você identifique algum erro, você sabe como agir? Para te ajudar nesta questão nós vamos esclarecer mais sobre a CTPS digital e te mostrar que corrigir essas divergências não é nada difícil. Confira!

Anotações na nova CTPS

Para evitar erros, as empresas devem ficar de olho nos prazos para a realização de anotações na nova CTPS. Eles estão determinados na Portaria 1195 de 30/11/2019. Veja, por exemplo, alguns dos principais prazos:

  • Até 01 dia antes do início da prestação de serviço pelos novos colaboradores: matrícula do empregado, data da emissão da CTPS, valor do salário, natureza da atividade laboral;
  • Para contratações que ocorrerem até o dia 15, deve-se informar até o dia 15 do mês subsequente: descrição de cargo e função, salário variável, horário de trabalho, informação de empregado com deficiência ou reabilitado, dentre outros;
  • Até o dia 15 do mês subsequente para casos de alterações contratuais ou de dados: férias, afastamento por auxílio-doença ou acidentário, reintegração ao emprego.

Erros na CTPS

Apesar da sua substituição pela versão digital, a carteira física continua sendo válida. Além disso, ela é muito importante para comprovar períodos anteriores de emprego.

A maior parte dos erros identificados na CTPS digital, se dão por conta do cruzamento de dados nas anotações mais antigas. Nas anotações antes de setembro de 2019 serão mais comuns de ocorrer inconsistências, justamente pelo cruzamento de dados entre os sistemas usados para averiguação das informações. Muitas vezes esses dados não batem com o que está registrado no papel e daí ocorrem essas inconsistências.

O que fazer caso haja divergência?

Os erros anteriores a setembro de 2019 serão corrigidos automaticamente. Os erros após setembro de 2019 devem ser corrigidos pelo empregador através do aplicativo do E-Social.

Caso você note alguma divergência que não possa esperar para ser corrigida, recomenda-se, para as anotações anteriores a setembro de 2019, o pedido de correção no próprio aplicativo; já em erros nas anotações após setembro de 2019, recomenda-se entrar em contato com o empregador para efetuar as correções.

O empregador deverá enviar as informações corretas pelo eSocial. As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas.

A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.

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Fonte: Jornal Contábil
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