No próximo dia 14 de fevereiro, mais precisamente às 10:00 da manhã, a Caixa Econômica Federal irá realizar seu primeiro leilão em 2023. Além disso, ainda haverá um segundo momento com outro leilão, programado para o dia 1º de março, também às 10:00. Ao todo, serão cerca de 300 propriedades leiloadas.
Os dois leilões terão uma dinâmica distinta entre si, quanto às ofertas dos imóveis, logo, é preciso observar as regras com bastante atenção. Ainda sim, ambos serão extrajudiciais, isto é, os imóveis disponíveis estão sendo leiloados devido a inadimplência do até então proprietário em financiamentos imobiliários. À grosso modo, o cliente deixou de pagar parcelas do financiamento e consequentemente, o imóvel foi tomado e levado a leilão.
Entenda como ocorreram os leilões
Em ambos os casos, o leilão será feito de maneira remota, ou seja, totalmente via internet. Os interessados poderão conferir as ofertas de imóveis espalhados por território nacional através do site Globo Leilões, responsável por promover o evento. No entanto, como previamente dito haverá diferenças entre os dois leilões. Confira:
- 1º leilão: será realizado no dia 14 de fevereiro, às 10:00. Neste primeiro momento, caso imóvel seja vendido, a Caixa irá pagar a dívida do ex-proprietário e devolver o valor restante ao devedor;
- 2º leilão: será realizado no dia 1º de março, às 10:00. Na segunda ocasião, a propriedade é ofertada pelo valor da dívida. Em decorrência desta desvantagem, os imóveis ofertados podem contar com excelentes descontos que, inclusive, podem chegar a 80%.
Nos leilões que serão realizados pela Caixa haverá a oportunidade de adquirir os imóveis através de diferentes formas de pagamento. As opções variam bastante, por isso é importante estar atento aos moldes do edital da venda. De todo modo, a instituição informou que será possível obter os bens através de pagamentos à vista, por financiamentos, e até mesmo utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Cuidados que devem ser tomados antes de arrematar o imóvel no leilão
Em primeiro lugar, é preciso compreender que imóveis que estão no leilão, geralmente se encontram disponíveis à venda desta maneira, devido a Alienação Fundiária, ou seja, inadimplência em contratos imobiliários. Sendo assim, no momento de avaliar a oferta é essencial estar ciente das dívidas deixadas pelo ex-proprietário, de modo a evitar despesas que podem virar um transtorno, a depender da condição do comprador.
Outro fator de extrema relevância é que alguns dos imóveis leiloados podem ainda estar ocupados, surgindo a necessidade de um acordo entre o ex-proprietário e novo. Em suma, no caso de imóveis adquiridos em leilões, a desocupação fica a cargo do comprador, sendo ele o responsável por tocar o processo.
Contudo, vale acrescentar que através de uma liminar, o comprador pode obrigar o antigo proprietário a desocupar a propriedade em um prazo de até 60 dias, conforme prevê o art. 30 da Lei 9514/97.
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Fonte: Jornal Contábil
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