O Projeto de Lei 1808/22 da Câmara dos Deputados prevê que é cabível a apreensão de bens de terceiros para desfazer a penhora em situações em que o imóvel foi adquirido em um contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado em cartório.
Nessas situações, o embargo de terceiro é utilizado por quem requer o desfazimento de penhora ou ameaça de penhora, desde que não faça parte do processo.
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior explica que o projeto visa incorporar à legislação a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece a possibilidade de embargos de terceiro nessas situações.
“A regra visa proteger o terceiro de boa-fé e imprime maior segurança jurídica às relações contratuais e aos negócios jurídicos, evitando que formalismos exacerbados venham a causar prejuízos ao contratante adquirente do imóvel penhorado, que não figura como parte na ação de execução”, afirma o parlamentar.
Segundo o deputado, a questão já está pacificada e é tema da súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça. Com a medida, ele quer “evitar que discussões da mesma natureza se repitam indefinidamente e se eternizem no âmbito do Poder Judiciário”.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Câmara dos Deputados
Fonte: Contábeis
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