A separação obrigatória de bens é um modelo de regime de bens que a lei impõe em determinadas circunstâncias, não sendo uma escolha do casal. Em certas situações, os noivos não têm a liberdade de escolher as regras do casamento. Esse tipo de regime opera de forma similar à separação total de bens, com a diferença de que é uma obrigação legal estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC). Consequentemente, os casais que optam por esse regime não têm bens a serem divididos em caso de divórcio.
Com a promulgação do Código Civil de 2002, foi introduzida a possibilidade de optar pela união com separação de bens como regime matrimonial. Existem várias razões pelas quais as pessoas optam por fazer uma união com separação de bens. Essa escolha é geralmente feita por casais que desejam preservar a individualidade financeira e proteger seus ativos em caso de divórcio ou dissolução da união.
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A separação obrigatória de bens é um regime matrimonial que visa proteger o patrimônio individual de cada cônjuge durante o casamento, estabelecendo que os bens adquiridos antes e durante o casamento sejam de propriedade exclusiva de cada um. Isso garante a preservação do patrimônio em caso de separação ou divórcio. Neste artigo, discutiremos a importância da separação obrigatória de bens como uma medida de proteção patrimonial.
O artigo 1.641, II do Código Civil estabelece a obrigatoriedade do regime de separação de bens para o casamento de pessoas com mais de 70 anos. No entanto, o Código não possui regulamentação específica para o caso de uma pessoa acima de 70 anos estabelecer uma união estável.
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Para preencher essa lacuna, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), após vários julgamentos, emitiu a Súmula n° 655, que adota o entendimento de aplicar o regime de separação obrigatória de bens para casos de união estável envolvendo uma pessoa com mais de 70 anos. No entanto, a Súmula ressalta que os bens adquiridos com esforço conjunto após o início da união pertencem a ambos os parceiros.
É importante destacar que, de acordo com a Súmula n° 655, a comunicação de bens na união de uma pessoa com mais de 70 anos depende de os bens terem sido adquiridos após o início da união e da comprovação de que ambos contribuíram para a aquisição dos mesmos.
Proteção do Patrimônio Pessoal.
Ao optar pela separação obrigatória de bens, os cônjuges garantem que seus ativos e passivos sejam mantidos separadamente, mesmo após o casamento. Isso significa que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes do casamento, bem como dos bens adquiridos individualmente durante a união. Essa separação de patrimônio é especialmente relevante em situações em que um dos cônjuges possui bens significativos, como imóveis, investimentos ou empresas. Ao manter esses ativos fora do patrimônio comum, o cônjuge pode protegê-los de qualquer disputa futura relacionada a uma possível separação ou divórcio.
Prevenção de Disputas e Litígios.
Um dos principais benefícios da separação obrigatória de bens é a redução de disputas e litígios em caso de fim do relacionamento conjugal. Ao estabelecer claramente a divisão de propriedade desde o início, as expectativas em relação aos bens são definidas, minimizando conflitos potenciais. Esse regime evita discussões acerca de quem tem direito a quais bens, já que cada cônjuge mantém a titularidade sobre os seus próprios. Dessa forma, o processo de divórcio pode ser mais amigável e ágil, preservando não apenas o patrimônio individual, mas também a harmonia entre os envolvidos.
Proteção de Heranças e Doações
A separação obrigatória de bens também é uma medida de proteção para heranças e doações recebidas por um dos cônjuges durante o casamento. Muitas vezes, pessoas recebem bens de valor sentimental ou patrimonial de seus familiares, e a separação obrigatória de bens garante que esses bens sejam preservados como propriedade exclusiva do beneficiário. Caso não exista essa separação, os bens recebidos por herança ou doação podem se misturar ao patrimônio comum do casal.
Portanto, a separação obrigatória de bens desempenha um papel fundamental. Ao estabelecer esse regime, os cônjuges garantem a preservação de seus bens adquiridos antes e durante o matrimônio, evitando disputas e litígios em casos de rompimento. Além disso, a separação obrigatória de bens protege heranças e doações recebidas durante o casamento, garantindo que esses bens sejam mantidos como propriedade exclusiva do beneficiário.
Por outro lado, vale ressaltar que cada país possui suas próprias leis e regras em relação aos regimes matrimoniais. Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica específica para entender as opções disponíveis e escolher o regime que melhor atenda às necessidades de proteção patrimonial de cada casal.
Escrito por: Equipe de Redação da Pigatti
Pigatti Contabilidade. Ajudando os donos de negócios no Brasil.
Este é um artigo de opinião, não refletindo assim, necessariamente, a opinião do Jornal Contábil.
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Fonte: Jornal Contábil
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