Saiba aqui como fazer a declaração do seu carro no Imposto de Renda 2018.
Até o dia 30 do mês do abril. Esta é a data final que a Receita Federal determinou para que os contribuintes que têm a obrigação de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, possam realizar suas declarações sem o risco de pagarem multas. Porém, muitas pessoas possuem muitas dúvidas sobre alguns pontos da declaração que deve ser feita ao Fisco, já que algumas mudanças ocorreram neste ano.
Entre as mudanças nas declarações de dados do IRPF de 2018 está a forma de declarar bens como carros. Se esta é a sua dúvida, continue lendo este artigo e saiba como declarar o carro que você comprou ou vendeu no ano de 2017.
Para declarar carros, caminhões e motos é preciso procurar pela aba de “Bens e Direitos”, que possui o código “21”, que tem a seguinte descrição: “ Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”. Feito isto, procure pelo campo “Discriminação” e coloque todos os dados do veículo, como o modelo, marca, ano de fabricação, número da placa e etc. Outro dado importante que não pode ser esquecido é a data em que o veículo foi comprado, inclusive os dados do seu vendedor, como nome, CPF, CNPJ e até mesmo a forma em que foi pago.
Depois de preencher todos os dados você vai encontrar um campo descrito como “Situação em 31/12/2016 (R$)” e outro como “Situação em 31/12/2017 (R$)”. Neles você irá informar o quanto você pagou pelo carro no ano indicado.
No campo “Dívidas e Ônus” não é preciso informar nada. Somente no campo “Discriminação” que você deve informar se o veículo foi financiado.
Caso o carro tenha sido comprado em outros anos e já estiver pago, é só colocar a soma total paga pelo veículo. Clicando na opção repetir, o sistema vai copiar o valor informado no ano passado.
Este ano a Receita Federal pede que outros dados sejam incluídos, como o nº do Renavam ou o nº de seu registro.
Muitas pessoas estão em dúvida se devem informar valores de gastos que tiveram com seus veículos ao longo do ano de 2017. A resposta é não. A não ser que o carro tenha passado por uma benfeitoria que o valorize no mercado.
Em casos em que o declarante teve seu veículo roubado ou a sua perda total, na mesma aba “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação” é preciso informar o que se passou com o veículo, assim como o valor que a seguradora pagou em caso de indenização. Também é importante informar os dados da seguradora, como CNPJ e nome. O campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” deve ser deixado em branco.
Quem é isento e comprou um carro em 2017 não precisa realizar a declaração, a não ser que o valor do carro em questão seja maior que R$300.000, pois sendo assim será obrigado declarar.
Já para aqueles que venderam um carro no ano passado, é preciso ir na aba descrita como “Bens e Direitos”, na “Discriminação”, informar que o veículo foi vendido, colocando dados como data da venda, os dados de quem comprou, como CPF ou CNPJ, além claro do valor.
Se o carro tiver sido comprado por financiamento, os passos são os mesmo, só que será informado o valor pago até a data do dia 31/12 2017. O valor restante das parcelas ainda não pagas não precisa ser informado.
Para quem está pagando um consórcio, o certo é informar a soma total paga no ano de 2017 na aba “Bens e Direitos” e para isso use o código 95 relativo a “Consórcio não contemplado”.
Agora, se você é casado e os dois fazem declarações separadas e o carro for dos dois, neste caso apenas um irá fazer a declaração do valor do veículo.
Enfim, embora pareça complicado a declaração e veículos, na realidade ela não é. Basta se informar um pouco mais e preencher todos os dados com atenção, para que tudo saia da da forma correta, sem chances de aborrecimentos futuros.
O post Imposto de Renda 2018: Como Declarar Carro, Moto e Caminhão apareceu primeiro em Jornal Contábil.
Fonte: jc