Com a divulgação das regras e do programa gerador, começa a partir de 1º de março, o período para entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
O prazo termina às 23h59 do dia 30 de abril e até lá, de acordo com Receita Federal, a expectativa é que 32 milhões de declarações sejam enviadas – desse total, estima-se que 60% terão valor a restituir.
Com a pandemia e as medidas emergenciais, preencher a DIRPF deste ano será um desafio. Pensando nisso, a IOB, marca da ao³ referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, listou os quatro principais pontos de atenção para ajudar os contribuintes.
Auxílio Emergencial
Uma das principais dúvidas da temporada é: quem recebeu o auxílio emergencial deve ou não declarar o IR? Depende. Se o benefício, criado para ajudar os profissionais sem registros em carteira, desempregados e MEIs (microempreendedores individuais), foi a única a fonte de renda em 2021 não é necessário.
Porém, se além do auxílio, forem registrados outros rendimentos tributáveis, que somem mais do que R$ 22.847,76, é preciso sim prestar contas ao Fisco e ainda ter que devolver o valor do benefício – preencher o DARF com o código “5930 – Devolução do Auxílio Emergencial“.
Neste caso, a ajuda não integra a base de cálculo do imposto devido na declaração. Caso a soma de outros rendimentos não supere R$ 22.847,76, o auxílio emergencial deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” juntamente com os dados (Razão Social e CNPJ) da fonte pagadora.
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
Em 2020, mais de 20 milhões trabalhadores receberam o BEm, concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores com registro em carteira que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato por causa da Coronavírus.
Para o IR, o valor recebido do Governo deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” juntamente com os dados (Razão Social e CNPJ) da fonte pagadora.
Já a ajuda compensatória, paga por empregadores prevista no programa BEm, deve ser informada como rendimento isento e não tributável, por se tratar de valor indenizatório.
Saque emergencial do FGTS
Outra medida criada pelo Governo para o enfretamento da pandemia foi autorizar o saque emergencial de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com isso, os contribuintes não isentos que retiraram até R$ 1.045 devem informar esse valor na declaração.
Como é um rendimento isento, não haverá mudança na base de cálculo do IR, mas é obrigatório declarar no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
“As medidas criadas pelo Governo Federal para conter a crise vão influenciar no IR do brasileiro e será importante redobrar a atenção no preenchimento e na obrigatoriedade ou não de entregar a declaração, principalmente se o contribuinte foi impactado por algumas dessas iniciativas, como o auxílio emergencial”, afirma Valdir Amorim, coordenador editorial da IOB.
Vale lembrar que a DIRPF é obrigatória para quem teve ganhos anuais superiores a R$28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
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Por ao³
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Fonte: Jornal Contábil
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