Algumas empresas utilizaram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) em 2021 para remunerar seus funcionários, os trabalhadores que receberam esses valores devem declarar isso no Imposto de Renda (IR) de 2022.
Portanto, se a sua empresa utilizou o BEM em 2021, você deve declarar os valores recebidos por meio deste programa na sua declaração do Imposto de Renda deste ano.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como declarar a redução de jornada no seu Imposto de Renda 2022.
Boa leitura!
O que é a redução de jornada?
Se a sua empresa aderiu ao BEm em 2021 e você fez um acordo de redução da sua jornada de trabalho, conforme a Lei 14.020 de 2020, você deve declarar os valores na sua Declaração de Imposto de Renda de 2022.
Somente ter recibo benefício não o torna obrigado a enviar o Imposto de Renda este ano, porém, se você estiver obrigado por outros motivos, os valores recebidos através do BEm devem ser declarados.
Os valores de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Deverá ser informada como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).
Declarando o BEm
O empregado beneficiado com o BEm deve informar o total recebido do valor recebido, colocando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, do Ministério da Economia.
A fonte pagadora destes valores não é sua empresa, e sim o Ministério da economia, portanto, eles devem ser declarados separadamente do seu salário.
Onde estiver “Nome da fonte pagadora”, o declarante deve escrever: “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”. Após isso, basta informar o valor recebido.
Imposto de Renda 2022
O Imposto de Renda em 2022 seria inicialmente enviado até o dia 29 de abril, porém, o prazo foi prorrogado e vai até o dia 31 de maio deste ano, agora os contribuintes têm mais tempo para se organizar.
Uma das novidades do IR 2022 é o PIX, a forma de pagamento instantânea criada pelo banco central.
Os contribuintes poderão receber suas restituição e realizar o pagamento do DARF do Imposto de Renda por meio do PIX.
Portanto, se você estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano, comece a se organizar para enviar sua declaração, e se você recebeu o BEm, não esqueça de declarar.
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Fonte: Jornal Contábil
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