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Todo ano é a mesma coisa. Pagamento de impostos como IPVA, IPTU e também o Imposto de Renda (IR). Quanto a esse último, às vezes é preciso pedir ajuda de um contador. A declaração de ajuste anual de IR deve ser apresentada pelo contribuinte que se enquadra nas exigências. Em 2022, por exemplo, um novo imposto de renda pode trazer mudanças consideráveis, caso seja aprovado.

Na verdade, se você trabalha com carteira assinada, o IR já é descontado na folha de pagamento todos os meses ao longo do ano, mas as mudanças prometem isenção a uma parcela maior de contribuintes e traz alterações significativas. 

Vamos entender melhor como serão as novas regras e ficar preparado? Acompanhe a leitura.

O que é o novo imposto de renda?

O novo IR é uma proposta criada pelo Governo Federal que faz parte do projeto de reforma tributária. O Congresso Nacional aprovou o novo IR e dependia do aval do Senado Federal para que as novas regras pudessem vigorar na declaração de 2022, o que não aconteceu.

A proposta tem como principais objetivos ampliar a faixa de isenção e estabelecer novos critérios para aplicação das alíquotas. As mudanças afetam as declarações de empresas, de pessoas físicas e investimentos.

Algumas mudanças importantes prometem deixar a cobrança de impostos mais justa, já que passa a tributar alguns tipos de investimento que são isentos atualmente, como o lucro e dividendos que empresas concedem aos acionistas.

O Governo vai realmente implementar um novo IR?

O Governo Federal queria que a proposta fosse votada em 2021 para que as novas regras fossem aplicadas já nas declarações de 2022. No entanto, a votação ficou para 2022. Sendo assim, a instituição estuda, inclusive, validar as mudanças via medida provisória. Mas ainda não há nada definido.

Quais as principais mudanças?

O texto do projeto é bem complexo e afeta vários setores da sociedade, vamos entender melhor como as mudanças incidem sobre as pessoas físicas.

Faixa de isenção – A faixa de isenção deve mudar dos atuais R$ 1.900 para R$ 2.500 para os trabalhadores com carteira assinada. Essa correção, por exemplo, promete aliviar o bolso de cerca de 5,6 milhões de contribuintes.

Além de não terem mais que declarar o IR obrigatoriamente, aqueles que trabalham sob o regime CLT não terão desconto na folha de pagamento ou terão as alíquotas reduzidas.

Faixa de renda e alíquotas:

  1. até R$ 2.500 — isento;
  2. de R$ 2.500,01 até R$ 3.200 — 7,5%;
  3. a partir de R$ 3.200,01 até R$ 4.250 —15%;
  4. de R$ 4.250,01 até R$ 5.300 — 22,5%;
  5. Acima de R$ 5.300,01 — 27,5%.

Valores de imóveis – Essa é uma alteração importante pois permitirá que o valor dos imóveis declarados sejam atualizados. Pelas regras atuais o preço não pode ser corrigido ao longo dos anos e isso acaba onerando quem precisa efetuar uma venda, porque terá que pagar entre 15% e 22,5% de lucro imobiliário sobre a diferença entre o preço de compra e o de venda.

A nova proposta permite que o contribuinte atualize o valor do imóvel na declaração, se recolher, de forma antecipada, de 4% a 5% como ganho de capital. Isso independentemente de realizar ou não a venda. 

Declaração simplificada – Outra mudança importante está relacionada à declaração simplificada. As regras vigentes permitem um desconto único de 20% no IRPF, limitado a R$ 16.754,34, sem a necessidade de apresentar comprovantes ou notas fiscais. Com a nova proposta o valor do desconto será reduzido para o limite de R$ 10.563,60.

Investimentos – Quem investe o dinheiro em ações ou fundos imobiliários também deve ficar atento às mudanças no novo IR. A cobrança de imposto sobre a negociação de ações passa a ser trimestral, respeitando o limite de R$60.000,00 no trimestre, para a isenção. Os rendimentos provenientes de fundos imobiliários continuam isentos.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?

De acordo com os dados da Receita Federal devem enviar a declaração:

  • O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70; ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
  • Pessoas que tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou efetuaram operações na Bolsa de Valores;
  • Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias;
  • Pessoas que até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses totalizando mais de R$300 mil;
  • Pessoas que atingiram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
  • Pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76.

Como se preparar então?

O nosso conselho é que você mantenha uma pasta organizada com recibos, notas fiscais e documentos que comprovem a propriedade de bens, como veículos e imóveis. Procure conhecer os valores atualizados desses bens para poder utilizá-los na declaração.

É compreensível que entender todas as mudanças pode não ser uma tarefa muito simples. Com ajuda de um profissional e com um pouco de paciência é possível compreender as regras do novo imposto de renda e ficar em dia com a Receita Federal. Isso é muito importante a fim de evitar futuros transtornos.

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Fonte: Jornal Contábil
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