Muitos contribuintes já enviaram seu Imposto de Renda (IR) de 2022, porém, após enviar a declaração se o contribuinte tiver imposto devido, a preocupação já muda de foco, e o questionamento é o seguinte:
“Qual é a melhor maneira de pagar o Imposto, à vista ou parcelado?”, é preciso considerar alguns fatores.
Muitos contribuintes declaram seu Imposto de Renda na esperança de conseguir uma restituição, mas são pegos de surpresa e acabam precisando pagar o Imposto ao invés de serem restituídos.
Acompanhe este artigo até o final e saiba o que é melhor, pagar o Imposto de Renda de 2022 à vista ou parcelado.
Novidade no pagamento do Imposto de Renda 2022
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é a Guia de recolhimento por onde o Imposto de Renda é pago.
Uma novidade no Imposto de Renda é o pagamento por PIX, com este meio de pagamento o DARF do IR 2022 poderá ser pago de maneira instantânea.
Para pagar o seu DARF pelo PIX é só escanear o QR Code presente no seu DARF com seu celular, e depois é só realizar o pagamento.
Pagamento do Imposto de Renda parcelado
Para saber se você está devendo Imposto, a Receita realiza um cruzamento de dados e verifica se todas suas informações estão corretas. Em alguns casos o contribuinte recebe restituição, já em outros, ele tem que pagar imposto.
Se após você enviar a sua declaração do Imposto de Renda 2022, você tiver que pagar imposto, é preciso pagar o seu DARF, o pagamento pode ser feito à vista, ou parcelado (com juros).
O pagamento à vista acaba com sua responsabilidade de um só vez. Já o parcelado, além de demorar mais, vem com juros. As parcelas do Imposto de Renda sofrem incidência da taxa básica de juros.
Pagar o IR à vista ou parcelado?
O pagamento à vista acaba com sua dívida de uma só vez, sem problemas e sem juros, portanto, esta é a forma de pagamento mais recomendada. Entretanto, se não existirem condições de realizar o pagamento à vista, é preciso realizar o pagamento parcelado e será preciso pagar juros.
O parcelamento é realizado por instituições financeiras que tenham convênio com a Receita Federal, é obrigatório que o cidadão aceite o pagamento das parcelas em débito automático e as parcelas têm incidência de juros simples e reajuste mensal segundo a taxa Selic.
Enfim, se for possível, recomendamos que o pagamento do seu Imposto de Renda 2022 seja feito à vista.
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Fonte: Jornal Contábil
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