Imposto de Renda - Imagens por @leonidassantana @wirestock / freepik / editado por Jornal Contábil

O Imposto de Renda de 2022 trouxe algumas mudanças, portanto, os declarantes de todo Brasil devem se atualizar para realizar a declaração do Imposto de Renda este ano sem receber multas e outras penalidades.

Milhões de contribuintes de todas as faixas de renda vão declarar o IR 2022, prestar a atenção em cada detalhe e acompanhar todas as mudanças é fundamental para evitar erros na sua declaração.

No artigo de hoje vamos te atualizar sobre a ficha de bens e direitos do Imposto de Renda 2022, saiba o que mudou e como preencher essa ficha.

Se atualize sobre o IR deste ano, boa leitura!

Como preencher a ficha de bens e direitos do Imposto de Renda 2022?

A ficha de bens e direitos passou a ter nove códigos e novos campos obrigatórios no Imposto de Renda 2022, a ficha de bens e direitos é uma das partes do IR deste ano que mais passou por mudanças.

Nesta ficha devem ser declarados patrimônios como imóveis, ações, aplicações financeiras, entre outros.

A seção de bens e direitos contava com mais 70 itens que deveriam ser buscados e preenchidos pelo declarante de acordo com seu patrimônio.

No Imposto de Renda 2022, os códigos foram reorganizados em 9 grandes grupos para facilitar na busca, observe os grupos:

  • Bens imóveis: apartamentos, casas, terrenos, prédios, galpões, entre outros.
  • Bens móveis: automóveis, motos, caminhões, aeronaves, embarcações, joias, quadros, etc.
  • Participações societárias: ações, quotas de capital entre outras.
  • Aplicações e investimentos: poupança, títulos, entre outros.
  • Créditos: empréstimos, crédito decorrente de alienação e outras categorias de crédito.
  • Depósito a vista e numerário: depósito em conta-corrente, dinheiro em espécie, dinheiro em moeda estrangeira entre outros.
  • Fundos: fundos de investimentos, fundos imobiliários, ETFs, entre outros fundos.
  • Criptoativos: criptoativos são ativos virtuais, protegidos por criptografia como moedas digitais como o Bitcoin, NFTs e outros.
  • Outros: licença, concessão, título de clube, direito de autor, inventor, patente, VGBL etc.

Essas alterações visam facilitar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022, porém, o declarante deve estar atento se for importar informações de 2021.

Conclusão

O envio do Imposto de Renda 2022 começou no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril, além das alterações que citamos acima o IR deste ano trouxe outras novidades, o contribuinte deve se atualizar para não cometer erros.

Verifique todas as informações da sua declaração antes de enviá-la, principalmente se você for importar informações do ano passado, evite multas.

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Fonte: Jornal Contábil
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