Por Lorena Molter
Comunicação CFC
A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, excepcionalmente, para o dia 31 de maio o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física 2022. A decisão foi anunciada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5). A data anterior para a transmissão do documento era o dia 29 de abril.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.077, de 4 de abril de 2022, para fazer a opção pelo pagamento da cota única e da 1ª parcela em débito automático, o contribuinte deve enviar a declaração até o dia 10 de maio. Apesar dessas mudanças, as datas dos pagamentos dos lotes de restituição não serão modificadas, sendo mantido o período de maio a setembro (maio – 31/5; junho – 30/6; julho – 29/7; agosto – 31/8 e setembro – 30/9).
No dia 24 de fevereiro, a RFB divulgou as regras para o programa do Imposto de Renda 2022. Entre algumas das novidades para este ano, estão a possibilidade de recebimento de restituição e o pagamento de todos os Darfs por meio de chave Pix; a disponibilidade da declaração pré-preenchida para aqueles que têm contas gov.br, nos níveis ouro e prata; a opção de preenchimento multiplataforma, o que inclui o Programa PGD, instalado nos computadores; dispositivos móveis, como celulares e tablets, no preenchimento por app; e declaração on-line, por meio do e-CAC.
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Fonte: CFC.org.br
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