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A Declaração do Imposto de Renda é sem dúvidas uma das obrigações mais importantes para milhões de contribuintes, ela geralmente começa a ser feita no início de março, então, é hora de saber quem deve declarar em 2022.

Esta declaração é feita por milhões de cidadãos, mas todos os anos uma dúvida continua aparecendo: “Quem deve declarar o Imposto de Renda?”, responderemos essa dúvida neste artigo.

Aprenda sobre a importância de se preparar e saiba quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022 nos próximos tópicos. 

Se informe com as nossas dicas!

A importância de se organizar

O Imposto de Renda é declarado anualmente pelo contribuinte obrigado a apresentar a declaração, se organizar antecipadamente pode trazer muitas vantagens para o contribuinte.

Estar preparado para a Declaração do Imposto em 2022 vai te ajudar a entregar a declaração primeiro e enviar uma retificação rapidamente se for necessário, além disso, entregar essa obrigação primeiro vai fazer com que você receba a sua restituição mais rápido (se você tiver direito).

Então, uma boa organização vai fazer você ter menos trabalho na hora de entregar essa declaração, e vai te permitir retificar possíveis erros facilmente, além disso, você receberá a sua restituição primeiro que os contribuintes que entregarem depois.

Quem deve entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2022?

As regras para entregar a Declaração do Imposto de Renda de 2022 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, entretanto, com base na declaração de 2021, vamos apresentar quem deve estar obrigado em 2022.

Veja quem deve estar obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022:

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • O contribuinte que, até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50; 
  • Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Não se esqueça, se organize e entregue o seu Imposto de Renda mais rápido em 2022.

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Fonte: Jornal Contábil
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